Supremo mantém benefício maior a quem trocou a aposentadoria

STF barrou a troca, mas manteve a renda de quem já ganhou ação na Justiça

São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o aposentado que venceu uma ação de troca de aposentadoria e teve o processo concluído em todas as instâncias até o dia 6 de fevereiro poderá manter o benefício maior.

A determinação faz parte do julgamento sobre a desaposentação no STF (Supremo Tribunal Federal), que barrou a toca de aposentadoria por uma mais vantajosa pelos aposentados que continuam trabalhando.

Os segurados que tinham decisões favoráveis provisórias até esta quinta-feira (6) voltarão a receber o benefício antigo, mas não precisarão devolver o que receberam a mais INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No julgamento, os ministros consideraram que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu a desaposentação de boa-fé. 

"Foi modulada a data de hoje, 6 de fevereiro de 2020. Ou seja, mesmo o aposentado que teve a desaposentação e continuou recebendo em 2017 e 2018, depois do julgamento de 2016, não precisará ressarcir o que foi recebido", explica João Badari, sócio do escritório ABL Advogados.

"Em processos não acabados, o segurado não vai precisar devolver o que já recebeu, mas vai deixar de receber o benefício com o cálculo mais vantajoso e o juiz vai determinar o retorno aos valores antigos", diz Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). 

Segundo a advogada, se o segurado desaposentado que tinha recurso e que ainda aguardava julgamento, por algum motivo, continuar recebendo os valores a mais a partir desta quinta (6), aí, então, terá que devolver a quantia.

O advogado João Badari explica que o INSS ainda pode entrar com uma ação rescisória, que seria uma ação para quebrar a decisão do STF quanto ao cálculo do benefício, apenas. 

"O INSS pode entrar com uma rescisória quanto ao valor que está maior. Por exemplo, eu ganhei uma ação que não cabe mais recurso algum do INSS. Mesmo assim, o INSS pode entrar com uma ação rescisória no Tribunal Regional Federal, falando que o STF tem um entendimento contrário e que, por isso, deve voltar ao valor anterior que ele recebia", diz.

Decisão barra desaposentação 

​O STF julgou nesta quinta-feira (6) que o aposentado que continua ou volta a trabalhar não pode trocar a sua aposentadoria por outra, mesmo que para isso utilize apenas suas novas contribuições no cálculo do benefício.

O julgamento reafirmou a decisão da corte de outubro de 2016, quando a maioria dos ministros considerou que somente uma lei poderia conceder a chamada desaposentação.

A corte retomou o tema para responder aos embargos de declaração que questionavam, entre outros pontos, se a decisão do Supremo, em 2016, havia também tratado sobre o direito à renúncia de todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria nos casos em que, ao continuar contribuindo com o sistema previdenciário, o segurado alcançou o direito a uma nova aposentadoria.

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