Descrição de chapéu INSS Previdência

Transição por pontos será mais dura na reforma da Previdência de São Paulo

Funcionário público já concursado terá de cumprir regra de transição para se aposentar após reforma da Previdência estadual passar a valer

São Paulo

Os servidores públicos do estado de São Paulo que já são concursados e que não atingirem o direito à aposentadoria um dia antes da publicação da reforma da Previdência estadual terão que cumprir exigência um pouco mais dura em uma das regras de transição proposta.

Trata-se da transição em que se exige idade e pontuação mínimas para ter o benefício. Pela regra, o servidor terá de cumprir três exigências para poder se aposentar: ter idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), ter tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e somar, na idade e nas contribuições, 87 ou 97 pontos, respectivamente. Há ainda exigências de tempo mínimo no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria.

Na proposta inicial enviada pelo governo Doria em novembro, a previsão era de que o funcionário público que já está na ativa fosse obrigado a somar 86 pontos, no caso das mulheres, ou 96 pontos, no dos homens, para se aposentar.

Como o projeto previa que, a partir de 1º de janeiro de 2020, haveria aumento de um ponto, assim que a reforma começar a valer, ela já estará um pouco mais dura para os trabalhadores. Na prática, isso significa dizer que o servidor terá de adiar o benefício por ao menos seis meses.

A reforma da Previdência de SP foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa. Após ser adiada por conta de confusão e xingamentos entre os deputados, a segunda votação do texto-base ocorreu nesta terça (3), sob protestos e quebra-quebra. Veja tudo o que muda com a reforma.

Professor também terá regra mais dura

O gatilho que eleva a pontuação mínima na regra de transição por pontos e idade mínima também vai atingir os professores.

Pela proposta de reforma, a categoria poderá se aposentar aos 51 anos (mulher) e 56 anos (homem) , com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem. Além disso, terão que somar, na idade e nas contribuições, 82/92 pontos.

O projeto inicial previa 81/91, com elevação até chegar a 92/100. A idade da aposentadoria subirá em 2022, para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem).

Policial civil terá de pagar pedágio de 100%

A regra de transição para os policiais civis é diferente. Os profissionais da segurança podem entrar no pedágio de 100%, no qual o servidor —seja ele policial ou não— consegue se aposentar ao trabalhar o dobro do tempo que faltava para o benefício na data de publicação da emenda.

Se faltar dois anos para se aposentar, o policial terá de trabalhar por mais quatro anos, por exemplo, segundo as regras propostas pelo governo do estado.

Regras de transição | Exigências mais duras

  • Os servidores do estado de São Paulo terão novas exigências na aposentadoria em breve
  • Quem já é concursado conseguirá se aposentar um pouco antes, mas deverá cumprir uma das duas transições da reforma

Vantagem diminui

  • A reforma da Previdência do governo Doria eleva a idade mínima na aposentadoria dos servidores públicos
  • A idade mínima para se aposentar em São Paulo será de:
  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens

Os trabalhadores já concursados podem escolher uma das regras de transição. Veja:

Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS

  • O funcionário poderá se aposentar com:
  • 56 anos, para as mulheres
  • 61 anos, para os homens

Tempo de contribuição:

  • 30 anos de contribuição, para as mulheres
  • 35 anos de contribuição, para os homens

Soma maior

  • Para conseguir o benefício nesta regra, a reforma de Doria, enviada em dezembro, previa que homens e mulheres deveriam somar, na idade e no tempo de contribuição, 86/96 pontos, respectivamente

Agora, quando a reforma passar a valer, a pontuação mínima será de:

  • 87 pontos, para as mulheres
  • 97 pontos, para os homens

Também são necessários:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Motivo para a alta

  • A reforma da Previdência de SP foi enviada à Assembleia Legislativa no mês de novembro
  • O texto inicial já previa que a pontuação mínima subiria um ponto em janeiro de 2020
  • Ou seja, mesmo se tivesse sido aprovada naquele mês, os servidores teriam pouco tempo com regras um pouco mais vantajosas

Reforma ficou parada

  • Após haver discordância entre situação e oposição, o andamento da reforma da Previdência estadual foi parar na Justiça
  • O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar barrando a tramitação, que foi acatada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Além disso, houve o recesso dos parlamentares e do Judiciário e a reforma ficou parada

Supremo liberou andamento

  • A reforma voltou a andar na terça-feira (18), quando o Supremo liberou a tramitação
  • No mesmo dia, as mudanças nas aposentadorias foram aprovadas em primeiro turno
  • A reforma foi aprovada na Alesp, em segunda votação, no dia 3 de março

Pontuação subirá ainda mais

  • Segundo a PEC (proposta de emenda à Constituição), a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:
  • 100 pontos, para mulheres
  • 105 pontos, para os homens

Idade mínima também será maior

  • A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:
  • 57 anos, para as mulheres
  • 62 anos, para os homens

Regra 2: PEDÁGIO DE 100%

  • Essa transição valerá para todos os funcionários que já estão contratados
  • Para isso, eles vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda

Exemplo:
Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos

Será preciso ter

  • 60 anos, no caso dos homens
  • 57 anos, no caso das mulheres

Tempo de contribuição

  • 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
  • 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Fique ligado:

  • Professores e policiais têm regras um pouco mais brandas


Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019, PLC (Projeto de Lei Complementar) 18/2019, SPPrev (São Paulo Previdência) e reportagem

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.