Descrição de chapéu INSS

Vigilante espera aposentadoria do INSS há três anos

Leitor deu entrada no benefício por tempo de contribuição proporcional, mas não teve resposta do INSS

São Paulo

O vigilante Edson Gonçalves, 68 anos, diz que espera há quase três anos uma resposta para o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

“Dei entrada em maio de 2017 e venho acompanhando, mas, até agora, o INSS não dá resposta. Ligo para o 135 e não me informam nada.”

Gonçalves explica que, atualmente, trabalha como autônomo fazendo entregas e que recebe um auxílio-acidente desde 1997, após ser baleado em um assalto.

“Contribuí com carteira assinada de 1974 até 2001, totalizando 27 anos. Até pensei em tentar converter parte do tempo do auxílio, mas não levei adiante."

Edson Gonçalves, 68 anos, diz que, mesmo cumprindo requisitos, INSS não concede a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional - Martha Salomão/Folhapress

Embora tenha sido extinta, a aposentadoria proporcional é aplicável a segurados filiados ao INSS até dezembro de 1998.

É preciso comprovar o período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o mínimo de 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos (homem).

No caso de Gonçalves, que tinha 24 anos de contribuição em 1998, seria preciso mais seis anos para chegar ao mínimo de 30. Com o pedágio de 40% sobre esse tempo, o mínimo seria de mais 2,4 anos, totalizando 32,4 anos.

Como o leitor tem mais de 65 anos de idade e de 15 anos de contribuição, ele pode ter direito à aposentadoria por idade do INSS.

INSS não identifica solicitação

O INSS diz que não consta nenhum processo em andamento de aposentadoria em nome do segurado.

“O que está registrado é que, em 6 de julho de 2017, ele realizou agendamento de aposentadoria por tempo de contribuição para ser atendido na agência Água Rasa. No entanto, na data agendada, de 20 de setembro de 2017, não compareceu à agência para protocolar o benefício e apresentar seus documentos.

O órgão afirma que também não consta em seus sistemas nenhum outro pedido de benefício.

Quanto à possibilidade de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, o INSS explica que o segurado deve agendar um auxílio-doença para passar pela perícia médica, que avaliará se o segurado está incapacitado para o trabalho de forma permanente.

"Essa condição é necessária para que o segurado possa fazer jus a esse tipo de aposentadoria. Para fazer o agendamento, é preciso ligar para o telefone 135 ou acessar o site gov.br/meuinss."

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