A liminar (decisão provisória) que suspende a implementação da reforma da Previdência de São Paulo, concedida nesta terça-feira (17) pela Justiça estadual, é criticada por deputados da base do governo, que acreditam que a medida será rapidamente derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em sua decisão, o desembargador Antonio Carlos Malheiros aceitou os argumentos da deputada professora Bebel (PT-SP), presidente da Apeoesp (sindicado dos professores de SP), e de advogados do grupo Prerrogativas de que o processo legislativo não foi respeitado para a aprovação da reforma e de que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa.
Um dos pontos criticados pela oposição e usado como contestação, desde o início da tramitação da medida, foi a designação de relator especial da PEC (proposta de emenda à Constituição), o deputado Heni Ozi Cukier (Novo).
Esse também foi um dos argumentos do deputado Emídio de Souza (PT) ao entrar com mandado de segurança contra a tramitação da reforma, em dezembro do ano passado. Na ocasião, a Justiça concedeu liminar e as mudanças nas aposentadorias paulistas ficaram paradas. O impasse foi parar no STF e a reforma da Previdência voltou a tramitar apenas dois meses depois, em fevereiro.
Na época, a decisão do ministro Dias Toffoli, que permitiu a retomada do andamento da reforma, já afirmava que não houve desrespeito ao regimento interno da Alesp na designação de relator e é neste ponto que os deputados da situação se baseiam.
Decisão do Supremo
"Não tem como se sustentar essa liminar, porque os fatos são os mesmos, é algo sobre o qual o STF já decidiu. É uma tentativa que se faz, mas os argumentos não mudaram. Logo isso estará resolvido pelo STF", disse ao Agora o líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB).
Para o líder da bancada do PSB, deputado Vinicius Camarinha, a decisão também será resolvida rapidamente. "É um flagrante desrespeito à decisão do presidente do STF, que reconheceu a legitimidade do relator especial, que é uma previsão do regimento interno da Assembleia, muito embora possam discordar. Vejo isso como uma decisão que nasceu para morrer rápido."
"É o mesmo argumento de antes, [a liminar] vai ser invalidada, porque o STF já decidiu", disse o deputado Heni Ozi Cukier (Novo).
Pignatari, afirma que, agora, o caminho é a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ou a própria Alesp contra-argumentarem a decisão na Justiça.
Em nota, a Alesp diz que obedeceu todas as etapas do processo legislativo previstas no regimento interno, tanto para a PEC quanto para o PLC (projeto de lei complementar) da Previdência.
"Inclusive, houve decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, durante o processo legislativo, permitindo o regular trâmite da PEC. A Casa analisa os termos da decisão e estuda os recursos cabíveis", informou o legislativo paulista.
Procurada, a PGE diz que o assunto cabe exclusivamente à Alesp.
O Governo do Estado de São Paulo afirma que considera a decisão de suspensão da reforma da Previdência "descabida" e que irá adotar as providências judiciais necessárias para comprovar a legalidade da lei aprovada.
A deputada Professora Bebel (PT), autora da ação direta de inconstitucionalidade que levou à suspensão da reforma, comemorou a decisão.
"A categoria já é vitoriosa mais uma vez. A liminar que obtivemos impede que sejam aplicadas as novas regras para as aposentadorias e pensões, assim como impedem as novas alíquotas e o engodo da carreira que Doria quer implantar em São Paulo."
O deputado Emídio de Souza (PT), que foi um dos protagonistas na disputa da tramitação da reforma da Previdência na Justiça, foi à tribuna da Alesp —que nesta terça anunciou medidas contra o coronavírus— falar sobre a decisão.
"A minha ação lá no começo [em dezembro] tinha sido exatamente para barrar a reforma, suspender e fazer o processo correto. A briga judicial demorou três meses, depois essa Casa aprovou do jeito que nós sabemos. E agora, a nova ação acolhida pelo TJ mostra que ainda há luta a ser feita."
Reforma estadual | Veja tudo o que muda nas aposentdorias
Para quem entrar no estado de SP a partir da publicação da reforma
Será preciso ter:
Idade mínima:
- 62 anos, para mulheres
- 65 anos, para homens
Também será necessário ter:
- 25 anos de contribuição para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Para quem já é funcionário público
- Haverá duas regras de transição, com pedágio de 100% ou idade mínima e pontos
- Nos dois casos, os servidores precisam trabalhar mais para se aposentar
1 - Pedágio de 100%
- O servidor terá de trabalhar pelo dobro do tempo que faltar para a aposentadoria
- A data de referência para fazer o cálculo é este sábado (7), dia da publicação da medida
- Por exemplo, um funcionário público para quem faltam seis meses para o benefício terá de trabalhar por mais um ano
Além disso, será preciso ter:
- 60 anos, para homens
- 57 anos, para mulheres
Tempo de contribuição:
- 35 anos, homens + 100% do tempo que faltar
- 30 anos, mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter:
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
2 - Idade mínima e pontos
- Neste caso, o trabalhador terá de ter a idade mínima definida nas regras de transição da reforma, o tempo mínimo de contribuição e a soma exigida
O funcionário poderá se aposentar com:
- 56 anos, para mulheres
- 61 anos, para homens
Tempo de contribuição:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
A soma mínima deverá ser de:
- 87 pontos, para mulheres
- 97 pontos, para homens
Também são necessários:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Fique ligado
- Integralidade e paridade são possíveis com o cumprimento de idade mínima maior
Para professores e policiais
Essas duas categorias terão regras de transição diferentes das dos demais servidores
Novo cálculo reduz valor do benefício
- O novo cálculo da aposentadoria começa a valer imediatamente
- A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994
Serão pagos:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos
Integralidade e paridade para quem entrou até 31 de dezembro de 2003
Terá direito o servidor que, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
Pensão por morte
- O data de referência para o cálculo da pensão é o dia da morte do servidor
- Para mortes a partir de 07/03/2020 valerão as novas regras da pensão. Veja as principais:
1 - Pagamento por cotas
- Será de 50% mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%
- Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício a que ele teria direito
2 - Cotas não são reversíveis
- A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir 21 anos e não será reversível aos demais
3 - Limite de tempo para pagamento
- No caso de marido ou mulher, o pagamento será limitado conforme a idade do beneficiário, o tempo de contribuição do servidor e o motivo da morte
- Os depósitos serão por quatro meses nos casos em que o servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições ou o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
- Quando a morte ocorre dois anos após o casamento e após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento vai de três meses a 20 anos, para viúvos com até 43 anos
- Viúvos com mais de 44 anos recebem o benefício pela vida toda, nestes casos
Acúmulo de benefícios
- Haverá uma limitação; o benefício maior será pago integralmente
- No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial | Percentual |
Até 1 salário mínimo | 80% |
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% |
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% |
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Novo desconto nos salários
- Essa medida só começará a valer 90 dias após a publicação das novas regras
- Segundo o governo, as alíquotas definidas, que vão de 11% até 16% do salário não serão os descontos efetivos
- No final, o desconto efetivo será menor, porque o salário do servidor será dividido por fatias para que se apliquem os percentuais de contribuição
Alíquota de contribuição
Valor do salário | Percentual a ser aplicado |
Até um salário mínimo | 11% |
A partir de um salário mínimo até R$ 3.000 | 12% |
De R$ 3.000,01 até o teto do INSS (de R$ 6.101,06 hoje) | 14% |
Acima do teto do INSS | 16% |
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) e PLC (Projeto de Lei Complementar) da reforma da Previdência
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.