O auxiliar hospitalar José Vicente Marcelino, 70 anos, diz que tenta a aposentadoria por idade do INSS desde 2019.
Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências mínimas para o benefício eram idade de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e contribuição de 15 anos para ambos.
Em janeiro deste ano, a idade mínima das mulheres subiu para 60 anos e seis meses. A exigência aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2023.
José Vicente explica que já é aposentado como servidor público, mas que, como tem “sobras” do tempo no funcionalismo, além de anos de contribuição ao INSS, já poderia ter a aposentadoria por idade.
A lei permite acumular duas aposentadorias que sejam de regimes diferentes, como é o caso do leitor, que tem uma do Regime Próprio de Previdência e pleiteia outra do INSS.
“Pedi o benefício em junho de 2019, mas a resposta foi de que, por falta de documentos, não tinha completado o período. Em novembro, levei a certidão como servidor público municipal de São Paulo, comprovando, mas não tive resposta.”
Ele diz que teve um infarto e toma vários remédios. “Os gastos não são poucos, só quero a aposentadoria que é minha por direito.”
INSS pede mais documentos
O INSS informa que o pedido de recurso foi analisado, mas há necessidade de cumprimento de exigências.
O órgão enviou comunicado por email informando os documentos que precisam ser apresentados para dar continuidade ao processo.
Para apresentá-los, é preciso agendar atendimento pelo telefone 135 ou pelo site gov.br/meuinss. O prazo para o agendamento é de 30 dias, contados a partir da ciência das exigências.
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