Até sexta-feira (17), mais de R$ 11,4 bilhões foram depositados para 16,6 milhões de beneficiários do auxílio emergencial. De acordo com a Caixa, até segunda (20), 24 milhões terão recebido o benefício. Alguns candidatos, no entanto, não conseguem receber o valor, que pode chegar a R$ 1.800 por família, por falhas durante o cadastro.
Entre as queixas relatadas nas redes sociais está a demora em receber uma resposta do pedido e dificuldade em tirar dúvidas.
Quando o programa foi lançado pelo governo federal, a Caixa informou que o beneficiário receberia o depósito na conta em até cinco dias, após a aprovação. Os trabalhadores, porém, afirmam que a espera tem sido maior.
Alan Souza, de Brasília (DF), diz que foi aprovado para o auxílio emergencial no dia 16 de abril, mas o valor não foi depositado na sua conta digital da Caixa. "Já liguei em todos telefones da Caixa, ninguém informa nada. Preencho todas as exigências do programa, porém a Caixa não efetuou o pagamento nem sequer solta alguma nota informando quando irá disponibilizar o valor", relata Souza.
A Caixa diz que os cinco dias úteis são uma estimativa e que a data de crédito do benefício na poupança ou conta é diferente da data de aprovação no site ou aplicativo, "por isso, recomenda-se acompanhar pela mídia ou site auxilio.caixa.gov.br o cronograma de depósitos em conta".
Outra dúvida de quem tenta receber o benefício para pagar as contas durante a pandemia, que tem aumentado o número de desempregados e reduzido a renda de muitos trabalhadores, é sobre a correção no cadastro no site ou no aplicativo do auxílio.
Até o momento, não é possível corrigir o cadastro feito caso algum dado tenha ficado de fora ou o candidato acredite que o resultado da análise foi incorreto.
A Caixa informa, no entanto, que, "após o recebimento da análise efetuada pela Dataprev dos cadastros, caso necessário, será liberada funcionalidade para o cidadão efetuar edição de dados".
Quem se cadastrou pelo site ou aplicativo do programa para pedir o auxílio emergencial deve acompanhar por eles o andamento da solicitação. Os canais, porém, têm apresentado inconsistências no funcionamento. Segundo a Caixa, por causa do alto número de acessos simultâneos.
Para receber o benefício, o trabalhador tem que estar com seu CPF em ordem. Qualquer pendência vai aparecer no cruzamento de dados e pode inviabilizar o pagamento do auxílio.
Mas há trabalhadores que afirmam estar com o CPF regular e não conseguem ter acesso ao benefício do governo federal.
Antônio Luís Rodrigues Paulino conta que está desempregado há três anos e tentou diversas vezes fazer o cadastro do auxílio emergencial, sem sucesso. "Dá que meus dados não conferem com a Receita Federal, sendo que tá tudo ok com meu CPF", relata.
A recomendação da Receita para casos como esse é insistir e tentar novamente "em diferentes períodos dos dia". Segundo a Receita, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
"Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal", orienta.
Outra mensagem que o trabalhador pode encontrar ao tentar se cadastrar para o auxílio emergencial é : "Erro. CPF na base do Cadun". Ela significa que o candidato já está na base de dados do governo e vai ser automaticamente analisado para participar do programa.
Quem recebeu o benefício pelo CadÚnico pode consultar o saldo e movimentar a grana pelo aplicativo Caixa Tem. Basta informar o CPF.
O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias, ou vai retornar para o governo federal.
Agências da Caixa
As agências da Caixa não recebem pedido de cadastro para o auxílio emergencial, não corrigem dados do cadastro nem fazem o pagamento do valor.
Se tiver dúvidas sobre qualquer parte do procedimento para o recebimento do auxílio emergencial, é preciso consultar site, aplicativo ou os telefones 111, da Caixa, e 121, do Ministério da Cidadania. A ida até uma agência do banco só vai expor o trabalhador a longas filas e ao risco de contágio do novo coronavírus.
Saque
O valor do auxílio emergencial ainda não está disponível para ser sacado no banco. Para evitar aglomerações nas agências e lotéricas, a Caixa escalonou o calendário de saque, que terá início em 27 de abril.
Já quem indicou outra conta bancária ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.
CORONAVOUCHER | CONFIRA OS CRITÉRIOS
Peça e acompanhe o auxílio emergencial pelo:
- Site: https://auxilio.caixa.gov.br/
- Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial
O benefício será pago por três meses e pode ser prorrogado caso a crise do novo coronavírus se estenda
Conheça as principais dificuldades
1) Erro no preenchimento de dados
- Na hora de preencher as informações no site ou no aplicativo da Caixa para pedir o auxílio emergencial é preciso ter muita atenção
- Uma informação incorreta ou incompleta pode fazer o sistema negar o benefício
Como corrigir
- No momento não existe possibilidade de correção de uma solicitação já feita
- Se esqueceu ou preencheu errado algum dado, é preciso esperar o primeiro pedido ser analisado para tentar novamente
- Porém, a Caixa afirma que está trabalhando para disponibilizar a edição de dados para quem já teve o pedido analisado
Fique atento!
Depois de preenchido o cadastro, o programa da Caixa mostra o resumo dos principais dados. Confira atentamente. Se alguma informação estiver incorreta, volte para corrigi-la antes de enviar o pedido
2) Resposta que não chega
- Se você já está cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março de 2020 ou recebe o Bolsa Família, será feita uma análise automática
- Se cumprir os requisitos do auxílio emergencial, vai receber o valor de acordo com calendário anunciado e na conta informada
- As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do auxílio
- Os demais trabalhadores devem acompanhar o site ou o aplicativo do programa, na opção "Acompanhar Solicitação", para conferir o resultado da análise ou verificar na conta informada no aplicativo ou na conta poupança social digital da Caixa se o crédito foi depositado
O que poderá aparecer
- Em Análise
- Aprovado
- Reprovado
Prazo
- A Caixa diz que a data de crédito do benefício na poupança ou conta é diferente da data de aprovação no site/app, por isso, recomenda acompanhar pela mídia ou site auxilio.caixa.gov.br o cronograma de depósitos em conta
- Outra opção para verificar se teve o auxílio concedido é pelo telefone 111 (((destacar este número))), disponível de 7h às 21h, todos dias
Atenção!
Se você receber o auxílio emergencial na conta poupança digital da Caixa, e não movimentar a conta no prazo de 90 dias, o valor do auxílio retornará para o governo federal
3) CPF consta como inválido
- Quem tenta fazer o cadastro no site ou no aplicativo da Caixa e é informado de que o CPF está inválido, pode consultar suas informações no site da Receita Federal, pois os dados inseridos no aplicativo e no site devem estar iguais aos contidos na base da Receita
- As mães chefe de família precisam informar os dados dos filhos e netos, incluindo o CPF, para receber o auxílio
Como corrigir
- Se você regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, aguarde, pelo menos, três dias e tente novamente fazer a solicitação do auxílio
- Se o seu CPF está irregular, consulte o site da Receita Federal para fazer a regularização
CPF com dados errados (para pessoas físicas que mudaram de endereço, alteraram o nome seja por razões de casamento ou divórcio, precisam informar sua naturalidade, ou precisam corrigir alguma informação cadastrada)
- Acesse o link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp
- Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão "ENVIAR"
- Digite as letras que aparecem na imagem e clique em "OK"
CPF suspenso
- No site da Receita Federal selecione o botão "REGULARIZAR CADASTRO CPF"
- Selecione "Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa" ou digite o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
- Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão "ENVIAR"
Para quem ainda não tem CPF
- Para atender aos beneficiários do auxílio emergencial, a Receita Federal está realizando a inscrição no CPF para pessoas de qualquer idade por e-mail e de forma gratuita
- No estado de São Paulo, quem precisa tirar o CPF ou fazer o documento para os filhos, deve enviar o pedido e os documento para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br
4) Serviços indisponíveis
- Desde o lançamento do auxílio emergencial, interessados no benefício relatam dificuldades em acessar o site, o aplicativo e o telefone de dúvidas do programa e no Caixa Tem, a conta-poupança digital da Caixa
- A instabilidade foi reconhecida pela Caixa, que afirma estar implementando melhorias para melhorar o atendimento, ampliando a capacidade de acessos simultâneos
O que fazer
- Evite horários de maior acesso, como entre às 5h e às 7h
- Se tentar acessar e o sistema der erro, aguarde e tente novamente meia hora depois
- Entre em contato com a Caixa
Atendimento ao cidadão:
0800-7260207
De segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h
Suporte Tecnológico a aplicativos e site
3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-7260104 (Demais regiões)
SAC Caixa
0800-7260101
De segunda a sexta-feira (dias úteis), de 9h às 21h e sábado, de 9h às 15h
Ouvidoria Caixa
0800-7257474
Para reclamações não solucionadas
O atendimento ocorre em dias úteis, das 9h às 18h
5) Aplicativo exibe erro
- Quem tenta se cadastrar pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial e recebe a mensagem "Erro. CPF na base do Cadun" não precisa de inscrever para receber o benefício
- adun significa Cadastro Único. O trabalhador inscrito no Cadastro Único, desde que atenda todas as regras do auxílio emergencial, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar pedir
Consulte
- Se tem dúvidas se está ou não no CadÚnico, pode consultar o site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, ou o aplicativo MeuCadÚnico para celular
- Também é possível ligar para a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121
Atenção!
- Nem todas as pessoas inscritas no Cadastro Único receberão o auxílio emergencial, pois há um limite de até dois trabalhadores que podem receber o benefício por família
- Além disso, para ter direito ao benefício o trabalhador deve cumprir todas as regras do auxílio emergencial
6) Recebimento do benefício
- Se o beneficiário recebe o Bolsa Família, o auxílio emergencial de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) receberá por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa
- Quem está no CadÚnico receberá pela conta da Caixa, do Banco do Brasil ou conta digital Caixa
- Os que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial terão o crédito feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio
Agências da Caixa não fazem cadastro nem pagamento do auxílio
- O valor do auxílio emergencial não pode ser sacado nas agências, por enquanto
- Para evitar aglomerações, a Caixa instituiu um calendário de pagamento em dinheiro vivo
- Na data prevista para início do saque, o trabalhador terá esta opção habilitada no aplicativo Caixa Tem
- Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas
CALENDÁRIO DE SAQUE
- 27 de abril - para nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril - para nascidos em março e abril
- 29 de abril - para nascidos em maio e junho
- 30 de abril - para nascidos julho e agosto
- 4 de maio - para nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio - para nascidos em novembro e dezembro
Atenção!
- O valor do auxílio emergencial não pode ser usado para saldar dívidas bancárias automaticamente
- Quem tiver desconto no saldo, deve procurar a Caixa e o banco que fez o débito indevido para cobrar a devolução
Quem tem direito ao benefício?
O cidadão maior de 18 anos que atenda a um dos seguintes requisitos:
- Desempregado
- Microempreendedor individual (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- -rabalhador Informal
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
- Não recebeu em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Quem NÃO tem direito ao benefício?
- Pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda
Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e site Downdetector
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.