O eletromecânico Luis Gustavo Telles, 46 anos, está à espera da aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele deu entrada no pedido em março de 2019 e, no mesmo mês, compareceu a uma agência do órgão com todos os documentos.
“Assinei a ficha para permitir alterar a DER [Data de Entrada de Requerimento] para quando completasse 29 anos de contribuição. Na época, faltavam dois meses para atingir o período, o que daria tempo suficiente até a realização das perícias.”
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige 29 anos de contribuição dos homens, no caso de deficiência moderada, além de carência de 180 meses trabalhados. Também há o benefício para deficiência considerada grave ou leve.
O leitor explica que, em julho de 2019, fez as perícias social e médica, anexando uma declaração da sua empresa até então, os holerites de nove meses trabalhados e o termo de rescisão contratual.
Ele diz que o procedimento foi necessário porque os dados do empregador não apareciam no Cnis [cadastro de informações do governo].
“Mesmo comprovando, o processo foi negado por falta de tempo de contribuição. No posto, não souberam explicar o motivo.”
Telles, então, entrou com um recurso administrativo, em análise até hoje.
“Estou desempregado e trabalhando como motorista de aplicativo. Machuquei o ombro na última empresa e não consigo mais trabalhar na minha profissão.”
Recurso será julgado pelo INSS
Em nota, o INSS confirma que o pedido de aposentadoria do leitor foi indeferido em agosto de 2019, por falta de tempo de contribuição.
“O segurado entrou com recurso por não concordar com a decisão. Esclarecemos que o INSS analisou o pedido, manteve o indeferimento e enviará o requerimento de recurso à Junta de Recursos para julgamento”, afirma.
É possível acompanhar o andamento do pedido de recurso pelo site https://meu.inss.gov.br/, pelo aplicativo de celular ou pelo telefone 135.
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