Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas por causa da Covid-19.
A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.
O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.
As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.
Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar pela internet.
O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.
Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.
Aposentadoria
O tempo de afastamento pode ser considerado para o cálculo da futura aposentadoria do trabalhador.
Para isso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS quando o auxílio-doença acabar. Para quem tem carteira assinada, basta retornar ao seu trabalho.
Na Quarentena | Benefício Sem Perícia
O auxílio
- O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
- Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
- No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
Fique atento!
- O período em que esteve afastado com auxílio-doença pode contar na aposentadoria
- É preciso que o segurado, quando terminar de receber o benefício por incapacidade, faça uma contribuição para o INSS
Prorrogação do benefício
- O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento
- Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades
- Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne
- Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial
- Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial
Prazo para pedir a prorrogação
- O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento
- Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS
- Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício
Limite de pedidos
- O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial
- O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado
Confira o passo a passo do pedido de prorrogação
- Acesse o Meu INSS
- Vá em "SERVIÇOS SEM SENHA" e clique em "Agendamentos/Solicitações"
- Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque "Não sou um robô"
- Clique em "NOVO REQUERIMENTO", no canto inferior, à direita da tela
- Localize "Benefício por incapacidade" e clique na seta
- Clique em "Pedido de prorrogação com documento médico" e, depois, em "Avançar"
- Confira as informações e corrija se houver necessidade
- Clique em "Avançar"
- Informe seu CEP no campo indicado e clique em "CONSULTAR"
- Selecione a agência de sua preferência e clique em "AVANÇAR"
- Confira se todas as informações estão corretas e marque "Declaro que li e concordo com as informações acima"
Como pedir o auxílio-doença na pandemia
- Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
- Clique na opção "Agendar Perícia"
- Informe CPF e data de nascimento e clique em "Eu não sou um robô" e em "Continuar"
- Leia as instruções e clique em "Perícia inicial" e depois em "Selecionar"
- Leia as instruções e clique na opção "SIM" para encaminhar o atestado médico. Vá em "Continuar" e em "Avançar"
- Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
- Vá para o campo "Anexos" e clique no sinal de + para anexar os documentos
- Tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido
- Selecione o bairro e a unidade pagadora
- Confira os dados, marque "Declaro que li e concordo com as informações acima" e em "Avançar"
ATESTADO MÉDICO
O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:
A) Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
B) Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
C) Prazo estimado do repouso necessário
Para acompanhar o pedido
- O segurado pode clicar em "Agendamento/Solicitações" para confirmar o status da análise
- Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site
- Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h
Valor antecipado
- Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado
- A antecipação do benefício é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações
- Se o trabalhador tem direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores
- Para sacar o valor referente à antecipação, o segurado deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em "Declaração de Beneficiário do INSS"
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia
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