No país, 2,09 milhões de trabalhadores não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep 2019/2020 e têm uma nova oportunidade para pegar a grana, segundo a Caixa Econômica Federal. Há R$ 1,3 bilhão em valores do benefício liberados novamente para saque.
De acordo com o banco, os trabalhadores com direito a receber o abono no calendário 2019/2020 que não realizaram o saque até o dia 29 de maio de 2020, antiga data-limite, terão a chance de sacá-lo no calendário 2020/2021, em atendimento à resolução Codefat 838, de 24 de setembro de 2019.
Para ter direito ao abono 2019/2020, o trabalhador precisa se enquadrar em todas as regras do programa, não ter sacado o benefício, e ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Segundo a Caixa, banco que paga o PIS, o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do dia 16 de julho e seguirá o mesmo calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. Sempre que inicia um novo calendário de liberações do PIS, a Caixa já paga o abono antecipadamente para seus clientes com contas ativas.
Já no caso do Pasep antigo, pago a servidores no Banco do Brasil, cerca de 360 mil abonos de 2019/2020 estão disponíveis para saque, desde 1º de julho. Correntistas do banco já receberam.
Calendário da nova oportunidade de sacar o PIS 2019/2020
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
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Julho | 16/7/2020 | 30/6/2021 |
Agosto | 18/8/2020 | 30/6/2021 |
Setembro | 15/9/2020 | 30/6/2021 |
Outubro | 14/10/2020 | 30/6/2021 |
Novembro | 17/11/2020 | 30/6/2021 |
Dezembro | 15/12/2020 | 30/6/2021 |
Janeiro | 19/1/2021 | 30/6/2021 |
Fevereiro | 19/1/2021 | 30/6/2021 |
Março | 11/2/2021 | 30/6/2021 |
Abril | 11/2/2021 | 30/6/2021 |
Maio | 17/3/2021 | 30/6/2021 |
Junho | 17/3/2021 | 30/6/2021 |
Esse calendário também é válido para o abono do PIS referente a 2020/2021
No dia 30 de junho, foi liberado o pagamento do abono do PIS/Pasep 2020/2021 para trabalhadores nascidos de julho a dezembro com conta na Caixa e servidores correntistas do Banco do Brasil com inscrição no Pasep com finais entre 0 e 4. O pagamento do benefício referente a 2020/2021 segue calendário (veja aqui).
Para ter direito a esse lote do abono, é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, além das outras exigências do programa.
Segundo o Ministério da Economia, para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.
Qual a diferença entre o abono antigo e o novo?
- A diferença entre os dois abonos é o ano de trabalho
- Para o abono do PIS/Pasep 2019/2020, o ano de referência é 2018
- O pagamento do PIS/Pasep 2020/2021 é referente a 2019
- Trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao PIS e servidores públicos que se encaixam nos requisitos recebem o Pasep
Quem tem direito ao abono salarial?
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Para ganhar o abono de 2019/2020
- O trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 para empregador inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
- A remuneração mensal média do profissional em 2018 tem que ter sido de até dois salários mínimos
- Também é necessário que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2018
- O valor do abono do trabalhador é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018
Atenção
- Se o trabalhador já sacou o abono 2019/2020 ou o dinheiro já entrou em sua conta na Caixa ou no Banco do Brasil, não há mais direito
- Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial 2019/2020 pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados serão redisponibilizados para pagamento no calendário do exercício seguinte
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Para ganhar o abono de 2020/2021
- O trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019
- A remuneração média máxima permitida em 2019 é de até dois salários mínimos
- O trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) 2019
- Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte
Qual o valor do abono?
- A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano de referência
- O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento
- O valor do benefício pago em 2020 varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano de referência
Consulta ao PIS
Para quem é correntista da Caixa, o saque pode ser realizado nos canais de atendimento com cartão e senha cidadão, nas agências do banco, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Os trabalhadores precisam ter conta individual com movimentação e sem restrição impeditiva ao recebimento do crédito.
Já para quem não é correntista, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento oficial de identificação.
O trabalhador pode consultar o direito ao abono e o valor que tem para sacar no App Caixa Trabalhador ou no atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800 726 0207.
Pasep
De acordo com o Banco do Brasil, banco que paga o benefício do Pasep, cerca de 360 mil abonos Pasep do exercício 2019/2020 estão disponíveis para saque, desde 1º de julho, totalizando cerca de R$ 290 milhões em valores.
Para os clientes do Banco do Brasil, o crédito foi realizado, nas respectivas contas, no dia 30 de junho de 2020. Já para quem não é correntista do banco, o saque pode ser feito a qualquer momento nas agências do Banco do Brasil, sem a necessidade de seguir um calendário de pagamento.
As consultas sobre a existência de saldo podem ser feitas por meio dos telefone 4004-0001 ou 08007290001. Para realizar o saque é necessário que o trabalhador compareça a uma agência banco com um documento oficial de identificação.
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