Justiça determina pagamento de auxílio emergencial negado pelo governo

Juizado Especial Federal de Caraguatatuba diz que União é quem deve provar falta de direito ao valor

São Paulo

O JEF (Juizado Especial Federal) de Caraguatatuba (173 km de SP) determinou o pagamento do auxílio emergencial a uma mulher que teve o benefício negado pelo governo federal.

Na decisão, o juiz Gustavo Catunda Mendes entendeu ainda que o ônus da prova contra a trabalhadora é da União e da Caixa Econômica Federal, ou seja, é o governo quem deve provar que a cidadã não tem direito ao benefício, não o contrário.

O motivo é que os documentos da mulher e outras informações constam nas bases de dados federais. Além disso, para o juiz, a cidadã está em vulnerabilidade social, agravada pela pandemia de coronavírus.

“Não se apresenta plausível obrigar a autora, em situação de fragilidade, a produzir sozinha todos os documentos e informações constantes nos vários cadastros de que dispõe o poder público”, justificou.

Para ele, muitos dos que necessitam do auxílio estão em situação de “exclusão digital, sem acesso à rede mundial de computadores, sem telefone celular e sem conexão com o mundo virtual”, apontou.

No pedido, a mulher informou que fez a solicitação do benefício à Caixa em abril, mas que não havia sido atendida até o momento do ingresso na Justiça, em julho.

O juiz acatou a ação e determinou a concessão do auxílio emergencial no prazo de dez dias úteis.

No JEF, o cidadão não precisa de advogado nem de defensor público para entrar com uma ação, explica o advogado Thiago Massicano. “Qualquer pessoa pode fazer o pedido. Não é necessário acompanhamento jurídico”, diz.

No caso do auxílio emergencial, o TRF-3 (Tribunal Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem orientações para que o cidadão entre com processo.

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) diz que reconheceu o pedido e encaminhou parecer à consultoria jurídica do Ministério da Cidadania para implementar o benefício.

A Caixa informa que atua como agente pagador do auxílio emergencial e que não participa e nem interfere no processo de avaliação de elegibilidade.

Decisão abre precedentes

O advogado Thiago Massicano explica que a determinação da Justiça para que a União e a Caixa comprovem que a beneficiária não preenchia os requisitos é favorável para outras ações similares.

"Foi uma decisão bem acertada de jogar o ônus da prova para a União, que hoje não motiva os requisitos que as pessoas não preenchem, ela simplesmente nega o benefício", explica. "A decisão abre um precedente judicial, ou seja, vale para outras ações individuais. Pega-se a sentença e junta na ação, serve como diretriz", conclui Massicano.

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Auxílio emergencial | Direito do cidadão

  • O JEF (Juizado Especial Federal) de Caraguatatuba (173 km de SP) determinou o pagamento imediato do auxílio emergencial a uma moradora da cidade que teve o benefício negado

  • O Judiciário entendeu que cabe ao governo e não ao cidadão provar a falta de direito ao auxílio, pago a trabalhadores sem renda durante a pandemia de coronavírus

Entenda o caso

  • A moradora de Caraguatatuba diz atender a todos os critérios para ter o auxílio emergencial, mas afirma que teve o benefício negado

  • Ela se inscreveu na internet, pelos canais da Caixa Econômica Federal, para ter a grana, em abril deste ano

  • No entanto, até 2 de julho, quando buscou o Judiciário, ainda não tinha conseguido os valores

O que a Justiça diz

  • O juiz Gustavo Catunda Mendes intimou a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e o Ministério da Cidadania para explicar os motivos da negativa

  • A Caixa tentou não fazer parte do processo, alegando que era apenas a responsável por repassar o valor aos cidadãos

  • Mesmo assim, o juiz manteve o banco estatal no caso e determinou que, juntamente com a União, conceda a grana para a trabalhadora

Provas do direito

  • A principal decisão, no entanto, diz respeito ao ônus da prova

  • Segundo Mendes, a responsabilidade em provar que o trabalhador não tem direito ao benefício é da Caixa e do governo

  • O motivo é que os órgãos públicos têm acesso a diversos documentos e cadastros dos cidadãos e podem apresentar diversas provas

  • Mas este não foi o caso; nem a Caixa nem o Ministério da Cidadania levaram documentos comprovando a falta de direito

Vulnerabilidade

  • O juiz também entendeu que a trabalhadora está em vulnerabilidade social, sem renda, afetada pela pandemia de coronavírus

  • Assim, não tem como arcar com a produção de provas

  • Além disso, ela apresentou os documentos básicos para entrar com a ação

Prazo para pedir benefício acabou

  • O prazo para pedir o auxílio emergencial terminou em 2 de julho, 90 dias depois do início da implantação da renda

  • O cidadão que julga ter direito e que não conseguiu os valores deve recorrer ao Judiciário

Como recorrer à Justiça gratuitamente

1- DPU (Defensoria Pública da União)

■ Acesse o site https://www.dpu.def.br/endereco-sao-paulo

■ Clique no símbolo "+" em 'São Paulo'

■ Clique em “Atendimento Inicial Auxílio Emergencial” em um quadro verde, à esquerda

Será aberta a página para acessar o formulário; clique no link em azul

■ Há um número limitado de atendimentos diários, por isso, é importante fazer o pedido logo nas primeiras horas do dia

■ O atendimento neste site só vale para moradores da capital paulista e de Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Osasco, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra

2- Juizado Especial Federal (JEF)

■ Acesse o site https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/

■ Faça o cadastro, informando nome completo, CPF, endereço, email e telefone celular, e crie uma senha

■ Aparecerá um formulário para abertura de solicitação; preencha-o ■ Escolha o fórum ■ No assunto, selecione “auxílio emergencial”

■ Preencha as informações solicitadas

■ Anexe os documentos pedidos, como carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato, termo de exoneração (em caso de servidor público), e Imposto de Renda 2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado)

Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e reportagem​

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