O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou, nesta terça-feira (11), a distribuição de R$ 7,5 bilhões às contas dos trabalhadores.
O valor é referente a parte do lucro do fundo, que em 2019 foi de R$ 11,3 bilhões.
Segundo a Caixa, 167 milhões de contas, entre ativas e inativas, receberão o lucro. O valor médio por conta, afirma o banco, é de R$ 45.
Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passa a ser de 4,9%. O rendimento das contas do fundo é formado pela taxa de 3%, paga ao longo do ano passado, pela Taxa Referencial (hoje, zerada) e pela divisão de lucro, que foi de 1,84% e que deverá cair até 31 de agosto.
A partir do dia 31 sairá a consulta ao valor do crédito pelo extrato no APP FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) e internet banking Caixa.
Só receberá o lucro de 2019 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.
“Quem sacou em novembro [quando houve a liberação de até R$ 500 por conta] e ficou com a conta zerada não terá direito a essa distribuição”, explica Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP. “Já quem tinha saldo em dezembro e sacou apenas em 2020 vai receber o valor extra na conta”, diz.
O FGTS passou a distribuir os resultados em 2017. Na época, foi fixado percentual de 50%. O cálculo leva em conta o lucro líquido do ano anterior à distribuição.
Em 2019, sob a regra de distribuição de 100% do lucro, o governo distribuiu R$ 12,2 bilhões, o que elevou a rentabilidade do FGTS a 6,18%. O governo vetou a ampliação e retirou a obrigação de o repasse ser de 50%, determinando que será liberado “parte do resultado positivo”.
“O rendimento de 4,9% é uma estimativa da conta global. O FGTS irá confirmar qual era o saldo de cada conta e esse lucro, a partir de então, será distribuído na proporção do saldo que cada trabalhador tinha em dezembro", afirma Senna. (com Folha)
Distribuição de resultados | Lucro do FGTS
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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões para as contas de trabalhadores
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O valor é referente a parte do lucro obtido pelo Fundo em 2019
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Com isso, a rentabilidade total das contas do FGTS passa a ser de aproximadamente 4,90%
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A grana do lucro cai nas contas vinculadas até 31 de agosto deste ano
Como é o rendimento do FGTS?
3% ao ano (taxa fixa) +TR (Taxa Referencial), atualmente zerada + porcentagem de distribuição de resultados do Fundo (em 2019: 1,84%)
Total de rentabilidade em 2019: aproximadamente 4,90%
Atenção
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O rendimento de 3% foi pago ao longo de 2019; grana já entrou na conta do trabalhador
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O complemento, referente à distribuição de resultados (1,84%), cai até 31 de agosto de 2020
Comparativo com outros rendimentos (2019)
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Poupança: 4,26%
Índices de inflação:
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IPCA (inflação oficial): 4,31%
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INPC (usado no reajuste das aposentadorias do INSS): 4,48%
Entenda a distribuição
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A cada R$ 1.000 no FGTS, o trabalhador terá R$ 18,40 de lucro
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Atenção: deve ser considerado o saldo em conta em 31 de dezembro de 2019
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Vale lembrar que, no ano passado, houve o saque imediato (de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa)
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Muitas contas, após os resgates ainda em 2019, podem ter ficado zeradas; nesse caso, não incidirá a divisão de lucros
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Já quem realizou saques do FGTS apenas em 2020 tem direito à distribuição de resultados
Veja simulações
Saldo em 31 de dezembro de 2019 | Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019 | Lucro de 1,84% que será pago neste mês |
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R$ 1.000 | R$ 48,40 | R$ 18,40 |
R$ 5.000 | R$ 242 | R$ 92 |
R$ 10 mil | R$ 484 | R$ 184 |
R$ 20 mil | R$ 968 | R$ 368 |
R$ 50 mil | R$ 2.420 | R$ 920 |
R$ 100 mil | R$ 4.840 | R$ 1.840 |
Quando é possível sacar o FGTS
A Caixa libera o FGTS em algumas situações. Veja algumas delas:
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Na aposentadoria (quem se aposenta e continua na mesma empresa também tem direito de sacar os novos depósitos mês a mês
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Idade igual ou superior a 70 anos
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Trabalhador demitido sem justa causa
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Término do contrato por prazo determinado
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Trabalhador que está há três anos seguidos sem carteira assinada
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Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
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Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando houver situação de emergência ou o estado de calamidade pública
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Falecimento do trabalhador
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Trabalhador portador de HIV
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Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna
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Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
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Compra da casa própria
-Para quitar, abater dívida do financiamento imobiliário (amortização)
-Para pagamento de parte das prestações do financiamento da casa própria
Novos tipos de saque
>Saque emergencial de R$ 1.045
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Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos), podem sacar até R$ 1.045
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O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020
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O dinheiro é liberado primeiro em uma conta poupança digital e só depois para saques, de acordo com o mês de aniversário
>Saque-aniversário
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O trabalhador pode optar por fazer saques anuais do FGTS no mês de aniversário
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É permitida a retirada de apenas um percentual do saldo, que varia conforme o saldo que o trabalhador tem na conta
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É preciso fazer a adesão no prazo
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Porém, se for demitido sem justa causa não terá direito de sacar todo o saldo que tem no fundo
Fontes: Caixa Econômica Federal e Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP
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