O ajudante-geral Osvaldino Alves, 60 anos, espera há mais de dois anos pela implantação da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele diz que protocolou o pedido em novembro de 2016 e que, no ano seguinte, a solicitação foi indeferida.
O segurado diz que enviou PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que não foram considerados na contagem de tempo. Assim, não atingiu o mínimo de tempo de contribuição exigido.
O PPP é um formulário que deve ser preenchido pelo empregador e que contém dados sobre a atividade insalubre exercida pelo trabalhador, que pode dar direito a tempo especial.
“Ingressei com recurso em maio de 2017 e, em agosto de 2018, foi dado provimento. O benefício consta como ‘ativo’, mas até agora não recebi nada, e nenhum prazo foi cumprido.”
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Quem cumpriu os requisitos até a data tem direito ao benefício. São eles: 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres).
Nesta regra, incide o fator previdenciário, que diminui o valor da aposentadoria quanto menor for a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Quem ainda não tinha atingido os requisitos até a reforma, mas já estava no mercado de trabalho, pode entrar em uma das regras de transição. A conversão do tempo especial em comum só é permitida para atividades exercidas até o dia 13 de novembro de 2019, quando começou a valer a reforma.
INSS concede benefício
Em resposta, o INSS diz que a aposentadoria do leitor foi concedida em 22 de outubro deste ano, com pagamento retroativo a 23 de novembro de 2016.
“Os detalhes do processo e informações sobre o pagamento podem ser consultados nos canais remotos: aplicativo Meu INSS, site gov.br/meuinss ou telefone 135.”
Para acessar o Meu INSS, o segurado deve informar dados pessoais e criar uma senha. Após acessar o sistema, escolher os serviços “Carta de concessão” e “Extrato de pagamento de benefício”.
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