Receita manda aviso a 334 mil que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2020

Quem receber carta e não regularizar situação poderá ser notificado e pagar multa

São Paulo

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2020. O comunicado explica como fazer a regularização.

As 334 mil cartas serão encaminhadas até domingo (1º), somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados.

​Quem receber o comunicado não precisa comparecer a um posto da Receita Federal. Veja como é a carta enviada aos contribuintes:

Carta enviada pela Receita Federal para contribuintes que podem regularizar declaração do Imposto de Renda 2020
Modelo de carta enviada pela Receita Federal para contribuintes que podem regularizar declaração do Imposto de Renda 2020 - Divulgação

Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ).

Após acessar a página, procure por "Onde Encontro?" e depois escolha a opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida na malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Para os casos pendentes, o site fornece orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

A Receita também recomenda a consulta frequente ao extrato do processamento para todos que declaram renda. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação oficial para fazer essa consulta.

Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração também é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, em “Extrato da DIRPF”.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para corrigir eventuais falhas, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer a correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Na última sexta-feira (23), a Receita liberou a consulta ao lote de restituições para contribuintes que caíram na malha fina, mas apresentaram a retificação.

O crédito dos valores ocorrerá na sexta-feira (30), quando 273,5 mil contribuintes receberão um total de R$ 560 milhões.

Entrarão neste lote 204,2 mil contribuintes não prioritários que entregaram a declaração retificadora até o dia 5 de outubro.

Também estão contemplados 69,3 mil contribuintes que têm prioridade legal devido à idade superior a 60 anos ou por possuírem deficiência ou doença grave, ou por terem o magistério como principal fonte de renda.

O último lote regular de restituição do IR 2020 foi pago em 30 de setembro. Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Na consulta ao Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco.

O contribuinte também poderá fazer o agendamento no portal do BB na internet acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção “solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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