A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2020. O comunicado explica como fazer a regularização.
As 334 mil cartas serão encaminhadas até domingo (1º), somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados.
Quem receber o comunicado não precisa comparecer a um posto da Receita Federal. Veja como é a carta enviada aos contribuintes:
Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ).
Após acessar a página, procure por "Onde Encontro?" e depois escolha a opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
A declaração retida na malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Para os casos pendentes, o site fornece orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
A Receita também recomenda a consulta frequente ao extrato do processamento para todos que declaram renda. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação oficial para fazer essa consulta.
Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração também é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, em “Extrato da DIRPF”.
Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para corrigir eventuais falhas, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer a correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Na última sexta-feira (23), a Receita liberou a consulta ao lote de restituições para contribuintes que caíram na malha fina, mas apresentaram a retificação.
O crédito dos valores ocorrerá na sexta-feira (30), quando 273,5 mil contribuintes receberão um total de R$ 560 milhões.
Entrarão neste lote 204,2 mil contribuintes não prioritários que entregaram a declaração retificadora até o dia 5 de outubro.
Também estão contemplados 69,3 mil contribuintes que têm prioridade legal devido à idade superior a 60 anos ou por possuírem deficiência ou doença grave, ou por terem o magistério como principal fonte de renda.
O último lote regular de restituição do IR 2020 foi pago em 30 de setembro. Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina.
Para saber se teve a declaração liberada, é necessário acessar o site da Receita Federal.
Na consulta ao Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco.
O contribuinte também poderá fazer o agendamento no portal do BB na internet acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção “solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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