O Brasil registrou mais de 162 mil mortes por Covid-19 até esta sexta-feira (6). Parte das vítimas vai deixar uma pensão por morte a seus dependentes por ter sido infectada pelo novo coronavírus e, em alguns casos, o benefício só será concedido pela Justiça.
Tem direito à pensão o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos não emancipados e filhos maiores de idade com deficiência grave ou invalidez de trabalhador com mais de 18 meses de contribuição ao INSS e que tinha qualidade de segurado.
Ex-cônjuge, pais e irmãos também podem ter direito ao benefício.
A reforma da Previdência alterou as regras da pensão, criou redutores em caso de acúmulo de benefícios e mudou a forma de cálculo, reduzindo o valor pago. A pensão foi reduzida para 50% do benefício mais 10% por dependente.
Em 2015, outra lei já havia mexido nas regras do benefício, limitando o tempo de pagamento. Quem viveu em união estável, por exemplo, terá que apresentar mais documentos para comprovar o direito ao benefício.
A pandemia não afetou as regras da pensão por morte, mas se o dependente comprovar que o vírus foi contraído pelo segurado no ambiente de trabalho, como no caso de enfermeiros, o benefício poderá ser integral.
Neste caso, será preciso comprovar que a morte ocorreu por doença ocupacional e a média de contribuições para o cálculo do benefício vai usar 100% dos recolhimentos do segurado. O caminho, porém, pode ter que ser pela Justiça.
Na via administrativa, o pedido de pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
O prazo para a viúva fazer o pedido é de 90 dias do óbito. Passado esse prazo, a data de início do benefício será o dia do requerimento, e não do óbito.
Quem tem direito à pensão
- Dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito:
- O cônjuge, os filhos menores de 21 anos e o filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave são os dependentes diretos e têm direito à pensão sem precisar comprovar dependência financeira
- Enteados também podem requerer a pensão, desde que comprovem ser dependentes do segurado
- Já o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado pode ter direito à pensão se recebia pensão alimentícia ou se comprovar dependência financeira do segurado
- Irmão inválido ou com deficiência, que comprove ser dependente financeiro do segurado, pode receber desde que não haja cônjuge, companheiro, filhos ou pais dependentes
União estável
- Quem vivia em união estável só receberá a pensão se houver documentos de até dois anos antes da morte que comprovem a união do casal e a dependência econômica
- O mesmo vale para pais e irmãos do segurado que comprovem a dependência para o INSS
Como pedir o benefício
- O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135
- É preciso apresentar o atestado de óbito
Carência
Se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, o tempo de pagamento varia conforme a idade do/a viúvo/a
Idade do/a viúvo/a | Pensão será paga por |
---|---|
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
mais de 44 anos | vitalícia |
Se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou a união estável começou menos de dois anos antes da morte, serão pagos quatro meses de pensão
Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição
Direito à cobertura da Previdência
O trabalhador precisa ter a qualidade de segurado do INSS para que a pensão seja concedida, ou seja, precisava estar contribuindo, como autônomo ou empregado CLT, ou estar no período de graça, em que mantém o direito à cobertura do INSS
Período de graça
O trabalhador que não estava pagando o INSS pode manter a qualidade de segurado por um tempo após parar de contribuir, que chega a 36 meses
Valor da pensão
- Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício
- Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente
Novas regras
Com a reforma da Previdência, a pensão por morte foi reduzida para 50% mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge
Porcentagem paga | Quantidade de dependentes |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 ou mais | 100% |
Benefícios que podem ser acumulados
- Pensão por morte e aposentadoria
- Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares. Nesses casos, o segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor
Cálculo do acúmulo
- O benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua sendo pago integralmente
- Já o benefício de valor menor sofre um desconto e é dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano)
- A cada fatia o governo aplica um percentual
Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
---|---|
Até R$ 1.045 | 100% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.090 | 60% |
De R$ 2.090,01 até R$ 3.135 | 40% |
De R$ 3.135,01 até R$ 4.180 | 20% |
Acima de R$ 4.181 | 10% |
Atenção!
Quem tem direito à aposentadoria e à pensão no valor de R$ 1.045 cada recebe, ao todo, R$ 2.090, sem redução da renda
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Ingrácio Advocacia e João Badari
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.