O hoteleiro Nilson Wagner Guidorizzi, 55 anos, espera há um ano a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele diz que deu entrada no pedido em novembro de 2019 e que, em janeiro de 2020, recebeu a notificação do indeferimento.
“O requerimento não foi analisado conforme as normas do INSS, porque não foi solicitado o cumprimento de exigências. Logo, não pude enviar os documentos necessários”, queixa-se.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
Após a negativa, o segurado entrou com recurso, em fevereiro deste ano. No mesmo mês, recebeu um email solicitando o cumprimento de exigências.
“Enviei todos os documentos solicitados em setembro, mas, infelizmente, após um ano de todo o processo, até o momento não houve mais nenhuma movimentação. Quando consulto os canais do INSS, a resposta é sempre a mesma, de que está em análise.”
O hoteleiro diz que está desempregado desde 2018 e que, hoje, depende do auxílio emergencial pago pelo governo federal.
“Meu filho estava me ajudando, mas ele também ficou desempregado. Agora, com o auxílio em R$ 300, ficou mais apertado para mim. Desde a data em que fiquei desempregado, gastei todas as minhas economias, peguei empréstimo no banco e vendi o carro. Infelizmente, acabou tudo.”
Recurso aguarda julgamento
Em resposta, o INSS esclarece que o leitor apresentou os documentos, que já foram anexados ao seu processo de recurso. O processo está na 14ª Junta de Recursos para julgamento.
“O senhor Nilson pode acompanhar o andamento do recurso pelo Meu INSS, e não deve comparecer a agência da Previdência Social”, diz o órgão.
Todas as informações podem ser consultadas pelo portal Meu INSS (gov.br/meuinss), pelo aplicativo para celular ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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