Veja como deve ser a declaração de Imposto de Renda retido na fonte

Receita publicou nesta segunda (23) regras para envio; prazo termina em 26 de fevereiro

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São Paulo

A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (23) as regras para a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020.

A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo para a entrega do formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro.

A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física. As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão divulgadas pela Receita.

A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas físicas no país.

Logo, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que em um único mês de 2020.

"Na Dirf, devem ser informados todos os rendimentos pagos pela pessoa jurídica e alguns tipos de pessoas físicas, seja salário, remuneração de autônomos, pró-labore, aluguéis, royalties, entre outros", afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.

Na Dirf 2021 deverão ser informados, entre outros:

  • Rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante 2020 foi igual ou superior a R$ 28.559,70
  • Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000, pagos durante 2020, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda
  • Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de ME ou de EPP, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70
  • Dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de SCP
  • Honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de servidores públicos

Cuidado com a malha fina

A Dirf é importante para o trabalhador que declara o Imposto de Renda porque, se houver qualquer diferença entre ele e a declaração de pessoa física a ser enviada em 2021, o cidadão cai na malha fina.

"O valor estipulado em R$ 28.559,70 é o que define quando uma pessoa física passa a estar obrigada a declarar a DIRPF quando recebe rendimentos tributáveis, base de Imposto de Renda", diz o diretor executivo da Confirp. "E a Dirf é uma das formas que a Receita vai receber as informações das fontes pagadoras informando quanto as pessoas físicas auferiram de rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos."

É pela Dirf, explica o especialista, que é feito um dos procedimentos de cruzamento de informações pela Receita. Comparando-se Dirf e DIRPF, se houver divergência, as declarações vão para a malha. A partir daí, o Fisco vai procurar saber o porquê das informações discrepantes.

Pessoa física também deve fazer a Dirf

O diretor da Confirp explica que há casos em que a pessoa física também deve enviar a Dirf.

"O empregador doméstico que paga salário com retenção de Imposto de Renda na Fonte em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020 —pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão—, ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a Dirf à Receita Federal", diz Domingos.

Como fazer a declaração

De acordo com com a publicação no DOU desta segunda (23), a Dirf deverá ser feita pelo PGD 2021 (Programa Gerador da Dirf). A versão atualizada do programa ainda deverá ser disponibilizada pela Receita.

O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2021 ou importação de dados.

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