Lançado em 2019 pelo governo federal, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de resgate que permite ao trabalhador receber, anualmente, um percentual do saldo do Fundo, acrescido de uma parcela fixa.
A adesão é opcional, ou seja, quem não escolhe por esse tipo de saque fica com o tipo tradicional de resgate, que é o saque-rescisão, valor recebido na demissão.
Segundo a Caixa, quem faz o pedido até o último dia do mês de nascimento pode receber a grana no calendário corrente. Quem perde esse prazo só recebe no calendário seguinte.
O cronograma de 2020 tem datas específicas, mas o banco diz que, a partir de 2021, o trabalhador vai realizar o saque sempre a partir do mês do seu aniversário.
Os valores correspondentes ao saque-aniversário ficam disponíveis para resgate até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque, ou seja, na prática, o trabalhador terá três meses para pegar a grana.
Caso não retire o recurso até a data, ele volta para sua conta no FGTS.
Saque-rescisão
Segundo a Caixa, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode solicitar a reversão para voltar a ter direito à retirada na demissão a qualquer momento. Mas a alteração só surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação, ou seja, é preciso esperar dois anos.
No saque-aniversário, é permitida a movimentação do FGTS nas hipóteses previstas em lei, como para casa própria, doenças graves e aposentadoria.
Se for demitido sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo de sua conta do FGTS, mas ele ainda poderá sacar o dinheiro da multa de 40%, se devida. O valor da multa rescisória é calculado sobre todo o período trabalhado na empresa.
Não confunda com saque emergencial
A modalidade de saque-aniversário é diferente do saque emergencial do FGTS, lançado em abril deste ano como medida do governo de estímulo à economia durante a crise da pandemia do novo coronavírus.
No saque emergencial, o trabalhador pode resgatar até R$ 1.045 de seu saldo no Fundo, independentemente do total que estiver lá.
Para receber a grana, é preciso consultar o calendário de liberação, que segue o mês de aniversário do trabalhador. O crédito fica disponível primeiro em uma conta digital criada automaticamente pela Caixa.
Depois, fica disponível para saque e transferência para outros bancos.
O saque só pode ser feito até 31 de dezembro. Passada essa data, o valor volta para a conta do FGTS.
Saque-aniversário do FGTS | Entenda
- O saque-aniversário do FGTS foi lançado em 2019 pela Caixa e passou a valer em 2020
- A modalidade permite o resgate de um percentual do saldo do Fundo, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador
Para aderir, é preciso fazer o pedido à Caixa:
- Quem faz o pedido até o último dia do mês de aniversário pode receber no calendário corrente
- A partir de 2021, o trabalhador realiza o saque a partir do mês do seu aniversário
Como aderir ao saque-aniversário
- Aplicativo FGTS
- Site fgts.caixa.gov.br
- Agências
- Internet banking Caixa (internetbanking.caixa.gov.br)
Como calcular o valor a ser recebido
Saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
---|---|---|
R$ 500 | 50% | --- |
R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
R$ 1.001,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Exemplos
Saldo em conta | Quanto pode sacar |
---|---|
R$ 1.000 | (R$ 1.000 x 40%) + R$ 50 = R$ 450 |
R$ 6.000 | (R$ 6.000 x 20%) + R$ 650 = R$ 1.850 |
R$ 20 mil | (R$ 20 mil x 10%) + R$ 1.900 = R$ 3.900 |
Calendário do saque-aniversário 2020
- Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque
- Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para sua conta no FGTS
Nascidos em | Início do pagamento | Data-limite para cadastrar conta bancária no app FGTS | Data-limite para sacar valor |
---|---|---|---|
Janeiro e fevereiro | Abril de 2020 | 23 de junho de 2020 | 30 de junho de 2020 |
Março e abril | Maio de 2020 | 24 de julho de 2020 | 31 de julho de 2020 |
Maio e junho | Junho de 2020 | 24 de agosto de 2020 | 31 de agosto de 2020 |
Julho | Julho de 2020 | 23 de setembro de 2020 | 30 de setembro de 2020 |
Agosto | Agosto de 2020 | 23 de outubro de 2020 | 31 de outubro de 2020 |
Setembro | Setembro de 2020 | 23 de novembro de 2020 | 30 de novembro de 2020 |
Outubro | Outubro de 2020 | 22 de dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 | 22 de janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2020 |
Dezembro | Dezembro de 2020 | 19 de fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro de 2021 |
Não confunda
- A modalidade de saque-aniversário é diferente do saque emergencial do FGTS
- O saque emergencial, em que é liberado até R$ 1.045 por trabalhador, foi lançado em abril deste ano como uma das medidas do governo de estímulo à economia durante a pandemia do coronavírus
- Todo trabalhador com contas no FGTS (ativas e inativas) pode sacar, no máximo, R$ 1.045, independentemente da somatória das contas
Calendário do saque emergencial
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Disponível para saque ou transferência |
---|---|---|
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.