Servidores de SP tentam barrar cobrança previdenciária na Justiça

Desconto sobre aposentadorias e pensões a partir de R$ 1.045 é alvo de ações individuais

São Paulo

Servidores aposentados e pensionistas de São Paulo estão recorrendo à Justiça para barrar descontos previdenciários em benefícios entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06.

O caminho encontrado pelos inativos é ingressar com ações individuais, ajuizadas pelas entidades de classe ou por advogado próprio.

Até outubro deste ano, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (R$ 6.101,06).

Com o decreto 65.021/20 do governo estadual, de junho, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões a partir de um salário mínimo (R$ 1.045). As alíquotas são progressivas por faixa de benefício e podem chegar a 16%.

O dispositivo, aprovado com a reforma da Previdência estadual, permite que a cobrança seja feita em caso de declaração de déficit atuarial do estado.

Em novembro deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar (decisão de caráter provisório) a favor de um servidor aposentado que ajuizou ação individual pedindo a interrupção do novo cálculo de cobrança previdenciária progressiva sobre o seu benefício.

Na decisão de primeira instância, o juiz defendeu que não havia comprovação de déficit atuarial do estado que justificasse o novo cálculo.

Além disso, o magistrado pontuou a existência de “carga tributária excessiva ao contribuinte”, o que poderia configurar confisco.

O CPP (Centro do Professorado Paulista) está orientando os professores inativos que desejam ingressar com ação contra a cobrança.

Para associados, o procedimento é gratuito e a relação de documentos a ser enviada deve ser consultada no site https://www.cpp.org.br.

"O professor que se sentir prejudicado deve entrar com ação. Quem é associado leva a documentação para o departamento jurídico e, quem não é, leva para o seu advogado e ingressa com ação", diz Márcio Calheiros, advogado do CPP.

Ações coletivas paradas

Além das ações individuais, tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) ações coletivas contra a progressividade de alíquotas previdenciárias do funcionalismo, aprovada com a reforma da Previdência, em novembro de 2019.

No caso de servidores públicos federais, a alíquota, que era de 11% sobre a renda, pode chegar a 22% após a reforma, dependendo do salário.

No Supremo, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar a ações sobre o tema, sob o entender de que a progressividade seria constitucional. No entanto, o mérito da questão ainda deve ser decidido no plenário, por todos os ministros.

As principais ações sobre o desconto no funcionalismo questionam um possível confisco nos salários.

A Emenda Constitucional nº 103 (reforma da Previdência) prevê que os estados não podem estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio não possui déficit atuarial. Nesse caso, a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas do INSS.

A PGE-SP (Procuradoria Geral de SP) diz que todas as liminares a respeito do tema, individuais e coletivas, estão sendo objeto de recurso.

"A questão será decidida pelo STF, que já determinou a suspensão dos processos que discutem esse tema", diz o órgão.

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