Servidores aposentados do estado de São Paulo e beneficiários (incluindo os de servidores ativos) já estão pagando novas alíquotas de contribuição ao Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor de SP), que é o plano de saúde do funcionalismo estadual.
As cobranças foram definidas no projeto de lei 529, de ajuste fiscal definido pelo governo de João Doria (PSDB), aprovado em 15 de outubro pela Assembleia Legislativa de SP e convertido na lei 17.293/20.
As novas alíquotas passaram a valer para os contribuintes facultativos a partir de 16 de outubro. Assim, a cobrança será proporcional em relação a outubro e integral a partir do mês de novembro, afirma o Iamspe.
São considerados contribuintes facultativos os servidores aposentados e pensionistas, todos os beneficiários de servidores compulsórios e facultativos, incluindo agregados como pai, mãe, madrasta e padrasto, além de viúvos e companheiros.
Já para os servidores ativos, que são os contribuintes compulsórios, os novos descontos começarão a valer a partir de 14 de janeiro de 2021.
Alíquotas ao Iamspe
Até a aprovação da lei 17.293/20, o servidor de São Paulo tinha descontados 2% do seu rendimento mensal para ter o atendimento médico pelo Iamspe. A alíquota também dava direito à cobertura para os beneficiários (filhos de até 21 anos ou até 24 anos, se estudante; e cônjuge ou companheiro).
Com a nova lei, a cobrança passa a ser por pessoa e por faixa etária. O servidor com idade abaixo de 59 anos continua com o desconto de 2%. Já o funcionário público estadual a partir dos 59 anos passa a pagar 3%.
Os beneficiários, que não eram cobrados, passam a ter o desconto individual, também de acordo com a idade. As alíquotas são de 0,5% ou 1%. Já agregados, que podem ser pai, mãe, padrasto ou madrasta do servidor, tinham alíquota única de 2% por pessoa. Com a nova lei, o desconto pode chegar a 3%, se o inscrito tiver a partir de 59 anos.
Um professor da educação básica 1, com 40 anos de idade e que tenha inscritos no plano a mulher de 40 anos, um filho adolescente e pais idosos paga, hoje, R$ 129,87 de contribuição. Com o novo desconto, passará a pagar R$ 194,81, o que representa um aumento de 50%.
Tipo de contribuinte | Quem são | Novas alíquotas a partir de |
---|---|---|
Compulsório |
|
14 de janeiro de 2021 |
Facultativo |
|
16 de outubro de 2020 |
Como era a cobrança
-
2% sobre o rendimento mensal para atendimento médico:
> do servidor
> de filhos de até 21 anos (ou 24 anos, se estudante)
> de cônjuge ou companheiro (a)
-
2% sobre o rendimento mensal para atendimento médico de:
> pai, mãe, madrasta ou padrasto (agregados)
> valor era cobrado por pessoa
-
1% sobre o rendimento mensal para atendimento médico:
> para viúvas ou viúvos
Como fica a cobrança
> Beneficiários (cônjuge, filhos de até 21 anos ou 24, se estudantes), antes isentos, pagam um percentual
> No geral, as contribuições agora variam de 0,5% a 3% por pessoa, dependendo da idade
> Viúvas passam a pagar 2% (abaixo de 59 anos) ou 3% (a partir dos 59 anos)
Vínculo | Faixa etária | Contribuição (em %) |
---|---|---|
Servidor | menos de 59 anos | 2 |
Servidor | a partir de 59 anos | 3 |
Beneficiário | menos de 59 anos | 0,5 |
Beneficiário | a partir de 59 anos | 1 |
Agregado | menos de 59 anos | 2 |
Agregado | a partir de 59 anos | 3 |
Contribuição previdenciária
Além das novas alíquotas instituídas pela reforma da Previdência de São Paulo para servidores ativos, os servidores aposentados passaram a ter descontos no mês de outubro. No caso dos atuais funcionários públicos, a cobrança passou de uma alíquota fixa de 11% para um desconto progressivo que vai de 11% a 16%, dependo da faixa de renda.
Aposentados e pensionistas que ganham entre um salário mínimo (R$ 1.045) e o teto do INSS (R$ 6.101,06), antes isentos, começaram a ser cobrados. Até então, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS.
Com o decreto 65.021, de junho, a cobrança passou a ser permitida, graças a um dispositivo aprovado com a reforma da Previdência estadual, que autoriza o desconto de contribuição de aposentados e pensionistas em caso de declaração de déficit atuarial do estado.
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