Herdeiros e dependentes de aposentado morto em 2020 podem herdar uma dívida com o INSS. Portaria publicada pelo INSS, em 14 de janeiro, autoriza a cobrança do que foi pago a mais ao beneficiário que morreu antes da conclusão do ano e regulariza os procedimentos, inclusive para a antecipação do 13º em 2021, se ela for confirmada.
No ano passado, para conter a crise econômica da pandemia da Covid-19, o governo federal autorizou a antecipação do 13º salário para os aposentados. As parcelas foram pagas entre abril e junho. Mas, o aposentado que morreu antes do final do ano e resgatou a antecipação pode ter deixado uma dívida com o instituto.
Por exemplo: se morreu em agosto de 2020, o aposentado teria direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso, de quatro meses.
A pensão por morte é uma extensão da aposentadoria do segurado morto, porém o pensionista não terá sua pensão mensal afetada, pois não há legislação que autorize esse desconto diretamente do benefício. Já em relação ao espólio (bens e obrigações do falecido), o viúvo ou a viúva podem ser afetados.
Segundo o INSS, quando os dependentes do beneficiário falecido fizerem o pedido de pagamento de eventual saldo residual, ou seja, de verbas que ainda seriam devidas, o órgão só efetuará o pagamento após a verificação da existência de valores ainda não pagos, considerando nesta conta a parcela do 13º paga a mais.
A cobrança, se houver, será por procedimento administrativo e pode ser feita em até cinco anos.
O INSS afirma que já atua ativamente na cobrança relativa ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. "Não se trata, portanto, de nova cobrança a ser iniciada pelo INSS", diz o órgão.
A dívida
- Portaria publicada no dia 14 de janeiro autoriza o INSS a cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º
- Por exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, ele teria direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto
- Porém, como o abono foi pago antecipadamente no ano passado e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso de quatro meses
A cobrança
- A dívida não pode ser descontada da pensão por morte gerada, por não haver legislação que autorize esse desconto diretamente do benefício
- A cobrança, então, é feita considerando os herdeiros e sucessores do beneficiário e os bens deixados por ele (espólio), se houver
- Quando os dependentes do beneficiário falecido fizerem o pedido de pagamento de eventual saldo residual, o INSS apenas efetuará o pagamento após a verificação da existência de valores ainda não pagos
13º salários de viúvos que tiveram a concessão da pensão em 2020
- A pensão por morte é uma extensão da aposentadoria do segurado morto
- O valor do 13° é calculado proporcionalmente aos meses de recebimento do benefício no ano, sendo devido pelo mês completo quando o segurado/dependente receber mais de 15 dias de benefício no mês
- Pedidos de pensão feitos em até 90 dias da morte tiveram direito ao 13º proporcional aos meses entre a morte e 31/12/2020
- Para os pedidos feitos após 90 dias do óbito foi calculado e pago o valor do 13° proporcional a partir da data do pedido da pensão e não mais do óbito do segurado
Em 2020, houve o adiantamento do 13º salário em razão da pandemia de Covid-19. O pagamento ocorreu entre 24 de abril e 5 de junho
- Quem ficou como dependente vai receber o proporcional ao que foi pago
- A partir dos próximo anos, o pagamento do 13º salário para esses pensionistas será sempre integral
O cálculo da pensão
1) Se o segurado que morreu já era aposentado
- O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
- Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, recebe 60% da renda
Quantidade de dependentes | Porcentagem paga |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 em diante | 100% |
2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
- O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
- Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS
Atenção!
O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores
Fontes: INSS, Portaria nº 1.267 e advogados Rômulo Saraiva, Adriane Bramante e Giovanni Magalhães, do Aith Badari e Luchin Advogados
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