Trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado pelo governo no dia 2 de abril têm até esta segunda-feira (12) para contestar a resposta negativa. O prazo vale para quem entrou no primeiro lote de análises ao auxílio 2021.
Os demais cidadãos também têm prazo de dez dias para recorrer da resposta negativa, conforme a data de divulgação do lote por parte do governo federal. A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
A pessoa deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles nos quais é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
Caso o pagamento, após o recebimento da primeira parcela, venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Outro caminho que o cidadão encontra para recorrer da resposta negativa do benefício ou do corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.
Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.
Quando o trabalhador é considerado elegível ao benefício, seu cadastro é liberado para o pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal e todas as parcelas devidas são depositadas.
Valores do benefício
O auxílio emergencial 2021 será pago em até quatro parcelas, com valores que variam conforme a composição familiar. É preciso ser maior de 18 anos —com exceção das mães adolescentes— e fazer parte de família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550).
O trabalhador que mora sozinho vai receber parcelas de R$ 150. Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício será de R$ 250, por mês.
No caso de uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor de 18 anos, o valor das parcelas será de R$ 375.
Auxílio emergencial 2021 | Prazo final para contestar
- Acaba nesta segunda-feira (12) o prazo para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não consta no novo lote, poder fazer a contestação da resposta negativa
- O Ministério da Cidadania liberou e a consulta ao benefício já está disponível
Veja o que fazer
- Acesse o site do Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- Informe CPF, nome completo, nome da mãe e sua data de nascimento
- Clique em "Não sou um robô" e vá em "Enviar"
- Na página seguinte, haverá uma resposta para sua solicitação
- Caso esteja escrito "inelegível", clique no botão "Contestar"
Fique ligado
- Se a mãe não for identificada, marque o quadradinho onde se lê "Mãe desconhecida"
Regras para contestar
- O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação
- Ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev
- Além disso, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado devido ao processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão
- As parcelas canceladas também poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania
Não há novas inscrições neste ano
- O trabalhador que não teve o auxílio no ano passado, mas, agora, está desempregado e quer ter o benefício não pode fazer o pedido
- Isso porque o governo não abriu inscrições para novas solicitações
- Caso tente fazer o pedido por meio do site do auxílio, a resposta que aparecerá será "Requerimento não encontrado"
- Neste caso, não é possível contestar
Valor das parcelas em 2021
- R$ 150, para o trabalhador que mora sozinho
- R$ 250, para quem vive com a família
- R$ 375, para as mães chefes de família
- Serão pagas até 4 parcelas, desde que o beneficiário continue cumprindo os critérios do benefício
Quem receberá o benefício em 2021?
- O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
- Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
- Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
- É beneficiário do programa Bolsa Família
- Teve o cadastro aprovado pela Caixa
Novas regras
- Em 2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550)
- O beneficiário deve ter sido considerado elegível até dezembro de 2020
- Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso
O que impede o recebimento do auxílio em 2021?
- Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:
- Tem emprego formal no momento
- Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Mora fora do Brasil
Fonte: Caixa Econômica Federal; Ministério da Cidadania; e reportagem
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