Descrição de chapéu Auxílio emergencial

Prazo para contestar o auxílio negado acaba nesta segunda (12) para 1º lote

Trabalhador pode fazer a contestação no site da Dataprev; saiba como é

São Paulo

Trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado pelo governo no dia 2 de abril têm até esta segunda-feira (12) para contestar a resposta negativa. O prazo vale para quem entrou no primeiro lote de análises ao auxílio 2021.

Os demais cidadãos também têm prazo de dez dias para recorrer da resposta negativa, conforme a data de divulgação do lote por parte do governo federal. A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

A pessoa deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles nos quais é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

Caso o pagamento, após o recebimento da primeira parcela, venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.

Outro caminho que o cidadão encontra para recorrer da resposta negativa do benefício ou do corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.

Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.

Quando o trabalhador é considerado elegível ao benefício, seu cadastro é liberado para o pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal e todas as parcelas devidas são depositadas.

Valores do benefício

O auxílio emergencial 2021 será pago em até quatro parcelas, com valores que variam conforme a composição familiar. É preciso ser maior de 18 anos —com exceção das mães adolescentes— e fazer parte de família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550).

O trabalhador que mora sozinho vai receber parcelas de R$ 150. Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício será de R$ 250, por mês.

No caso de uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor de 18 anos, o valor das parcelas será de R$ 375.

Auxílio emergencial 2021 | Prazo final para contestar

  • Acaba nesta segunda-feira (12) o prazo para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não consta no novo lote, poder fazer a contestação da resposta negativa
  • O Ministério da Cidadania liberou e a consulta ao benefício já está disponível

Veja o que fazer

  • Acesse o site do Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
  • Informe CPF, nome completo, nome da mãe e sua data de nascimento
  • Clique em "Não sou um robô" e vá em "Enviar"
  • Na página seguinte, haverá uma resposta para sua solicitação
  • Caso esteja escrito "inelegível", clique no botão "Contestar"

Fique ligado

  • Se a mãe não for identificada, marque o quadradinho onde se lê "Mãe desconhecida"

Regras para contestar

  • O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação
  • Ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev
  • Além disso, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado devido ao processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão
  • As parcelas canceladas também poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania

Não há novas inscrições neste ano

  • O trabalhador que não teve o auxílio no ano passado, mas, agora, está desempregado e quer ter o benefício não pode fazer o pedido
  • Isso porque o governo não abriu inscrições para novas solicitações
  • Caso tente fazer o pedido por meio do site do auxílio, a resposta que aparecerá será "Requerimento não encontrado"
  • Neste caso, não é possível contestar

Valor das parcelas em 2021

  • R$ 150, para o trabalhador que mora sozinho
  • R$ 250, para quem vive com a família
  • R$ 375, para as mães chefes de família
  • Serão pagas até 4 parcelas, desde que o beneficiário continue cumprindo os critérios do benefício

Quem receberá o benefício em 2021?

  • O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
  • Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
  • É beneficiário do programa Bolsa Família
  • Teve o cadastro aprovado pela Caixa

​Novas regras

  • Em 2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550)
  • O beneficiário deve ter sido considerado elegível até dezembro de 2020
  • Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso

O que impede o recebimento do auxílio em 2021?

  • Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:
  1. Tem emprego formal no momento
  2. Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
  3. Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
  4. É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
  5. Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
  7. Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
  8. Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
  9. Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
  10. Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
  11. Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
  12. É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
  13. Mora fora do Brasil

Fonte: Caixa Econômica Federal; Ministério da Cidadania; e reportagem

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