Os metroviários de São Paulo entram em greve a partir desta quarta-feira (19) em reivindicação por reajuste salarial e manutenção de direitos obtidos por acordo coletivo. A decisão foi tomada na noite desta terça (18), após o Metrô não comparecer à audiência de conciliação realizada à tarde na Justiça.
A paralisação afetará as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata (monotrilho), onde trabalham cerca de 7.200 metroviários.
As linhas 4-Amarela e 5-Lilás não estão incluídas na mobilização porque têm data-base em março, quando negociaram um reajuste cujo índice ficou em torno de 4%.
Segundo o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, o Metrô não compareceu à audiência de conciliação no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), alegando que "o que tinha que apresentar, já apresentou". Nesta segunda (17), a empresa recusou a proposta apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e apresentou outra, que foi considerada "inaceitável" pela categoria.
O sindicato afirma que está disposto a negociar com o Metrô "a qualquer momento" e a "não ficar parados por muito tempo". Em votação online do sindicato, 88,01% dos metroviários (2.783 votos) rejeitaram a proposta do Metrô e 77,42% (2.448) defenderam a greve a partir desta quarta.
Uma liminar do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) deferida nesta terça determina a manutenção de 80% dos serviços nos horários de maior movimento, das 6h às 10h e das 16h às 20h, e 60% nos demais horários, durante o tempo que durar a paralisação, sob pena de aplicação de multa diária ao sindicato de R$ 100 mil.
A liminar também determina a presença de um oficial de Justiça nesta quarta no CCO (Centro de Controle Operacional) para constatar o cumprimento da decisão. O sindicato afirma que está recorrendo da decisão.
Em nota, o Metrô afirma que "fez uma proposta de acordo salarial aos seus empregados muito acima do que é praticado no mercado de trabalho e previsto na legislação trabalhista" e citou que a liminar do TRT-SP determina a manutenção de 80% dos trabalhadores no horário de pico. Confira mais abaixo a nota na íntegra.
O impasse
Entre as principais reivindicações dos metroviários estão o reajuste salarial de aproximadamente 10%, referente à inflação acumulada dos últimos dois anos, e a manutenção de direitos como os adicionais noturnos de 50% e de férias de 70% sobre o salário.
Na audiência conciliatória desta segunda (17), o MPT (Ministério Público do Trabalho) propôs, entre outros pontos, reajuste salarial de 9,7% em três parcelas, sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022, adicional noturno de 40% até dezembro de 2021, com retorno ao patamar atual em janeiro de 2022.
O Metrô recusou e ofereceu reajuste salarial de 2,61%, não retroativo, a partir de 1º de janeiro de 2022, pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) somente em 31 de janeiro de 2022 e mediante “formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago”.
Nota do Metrô de São Paulo
"É inadmissível que o sindicato dos metroviários, com toda a linha de frente vacinada e com a crise econômica que estamos passando, decida fazer uma greve que irá prejudicar exclusivamente o cidadão que necessita do transporte público para ir ao trabalho.
O Metrô de São Paulo fez uma proposta de acordo salarial aos seus empregados muito acima do que é praticado no mercado de trabalho e previsto na legislação trabalhista. O sindicato certamente vive em uma realidade diferente do restante do país, que sofre com desemprego, perda de renda e fome. O Metrô manteve todos os serviços e seus empregados apesar do prejuízo de R$ 1,7 bilhão no último ano e de mais de R$ 300 milhões no primeiro trimestre de 2021.
Ainda assim, o Metrô ofereceu a manutenção de diversos benefícios, muito além dos exigidos pela CLT, como o pagamento de vales Refeição e Alimentação, Previdência Suplementar, Plano de Saúde sem mensalidade, hora extra de 100% (CLT determina 50%), adicional noturno de 35% (CLT determina 20%), abono de férias em 60% (CLT determina 1/3), complementação salarial para afastados e auxílio creche/educação, dentre outros.
Reivindicar novos aumentos salariais e de benefícios, punindo a população com a paralisação do transporte público e deixando milhares de pessoas que cuidam de serviços essenciais, como saúde e segurança sem transporte é desumano e intransigente. Lamentamos muito que isso esteja ocorrendo e iremos trabalhar para oferecer o melhor transporte aos cidadãos. Liminar da Justiça do Trabalho determina manutenção de 80% dos trabalhadores no horário de pico e 60% nos demais horários, sob pena de R$ 100 mil diários."
O que querem os metroviários
- Reposição salarial baseada no IPC-Fipe dos últimos dois anos, de 9,72%
- Reajuste de 29% no vales alimentação e refeição
- Recuperar os direitos e a manutenção do acordo coletivo
- Pagamento dos 50% em aberto da PR (Participação nos Resultados) de 2019, que deveria ter sido creditado no ano passado
Proposta do MPT (Ministério Público do Trabalho) no dia 17/5/2021
- Reajuste salarial de 9,7% em três parcelas, sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022
- Adicional noturno de 40% até dezembro de 2021, com retorno ao patamar atual em janeiro de 2022
- Adicional de férias de 50% até dezembro de 2021, com retorno ao patamar atual em janeiro de 2022, além do pagamento das diferenças do período
- Pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022
- Manutenção de todas as demais cláusulas do acordo coletivo de 2020/2021
Última proposta do Metrô
- Reajuste salarial de 2,61%, não retroativo, a partir de 1º de janeiro de 2022. Mesmo índice e condições para o vale-refeição e o vale-alimentação
- PR de 2019: pagamento da segunda parcela somente em 31 de janeiro de 2022, mediante “formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago”
- Gratificação de férias: aplicação da fórmula que consta no acordo coletivo, porém com adicional de 60%
- Adicional noturno: 35% sobre salário-base
- Abono salarial: pagamento só em 31 de março de 2022, equivalente ao piso normativo da categoria vigente em março de 2022, para todos os empregados
- Gratificação por tempo de serviço: pagamento somente aos funcionários que completaram o quinto ano de trabalho até 30 de abril de 2021. Não haverá acréscimo de 1% por ano a esses trabalhadores. Essa cláusula não se aplicará aos admitidos a partir de 1º de maio de 2021.
- Demais cláusulas: manutenção do que consta no acordo coletivo
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