Os metroviários de São Paulo decidiram, por maioria, não convocar greve para esta quinta (1º) e aguardar o Metrô cumprir o acordo mediado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), favorável ao dissídio coletivo. De acordo com a categoria, a campanha salarial não acabou e uma nova assembleia será feita no dia 7 de julho.
"O Metrô enviou carta ao sindicato comprometendo-se em voltar a pagar os auxílios-creche, transporte e efetuar o desconto das mensalidades no dia 30/6. Comprometeu-se também em aplicar a sentença do TRT-SP, inclusive com pagamentos retroativos somente no dia 8/7, porém haverá ainda o julgamento dos embargos, sem previsão de data. Enquanto isso, o Metrô tem que cumprir a sentença conforme publicada", afirmou, em nota, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
As negociações com o Metrô começaram em março. Entre as principais reivindicações dos metroviários estão a reposição salarial de aproximadamente 10%, referente à inflação acumulada dos últimos dois anos, e a manutenção de direitos como os adicionais noturnos de 50% e de férias de 70% sobre o salário.
Em 19 de maio, os metroviários entraram em greve pelo reajuste salarial e a manutenção de direitos em atividade, afetando as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata (monotrilho). A paralisação durou 24 horas. Em votação, 93,5% aprovaram a proposta do TRT.
VEJA OS DETALHES DO DISSÍDIO:
- Reajuste salarial e no VR e VA de 7,79% a partir de maio/2021
- Redução temporária do adicional noturno: 40% até janeiro/2022. Pagamento das diferenças atrasadas nos meses de fevereiro, março e abril/2022
- Redução temporária do adicional de férias: 60% até janeiro/2022. Pagamento das diferenças atrasadas nos meses de fevereiro, março e abril/2022
- Gratificação Por Tempo de Serviço: congelamento por um ano a partir de maio/2021, com o restabelecimento dos pagamentos a partir de maio/2022
- Pagamento em 31/1/2022 da segunda parcela da PR de 2019 (judicializada) mediante a formalização de um acordo
- Abono salarial a ser pago em 31/3/2022, equivalente ao piso normativo da categoria dos metroviários vigente em março de 2022 para todos os empregados
- Manutenção de todas as demais cláusulas previstas na Sentença Normativa 2020/2021
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