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Tire dúvidas sobre o novo calendário da prova de vida do INSS

Quem renovou a senha em 2020 pode ter de voltar ao banco só em 2022

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São Paulo

Dias após a OMS (Organização Mundial da Saúde) anunciar que o novo coronavírus havia se espalhado pelo planeta, caracterizando uma pandemia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou medidas para diminuir o risco de contágio entre seus beneficiários.

Uma das principais ações foi dispensar aposentados, pensionistas e titulares de benefícios assistenciais da realização da prova de vida anual a partir de março de 2020.

Clientes aguardam autorização para entrar em agência da Caixa na zona leste de São Paulo em dia de saque de benefícios do INSS
Clientes aguardam autorização para entrar em agência da Caixa na zona leste de São Paulo em dia de saque de benefícios do INSS - Ronny Santos - 25.mar.2020/Folhapress

Em junho deste ano, após a maior parte da população idosa ter sido vacinada, o INSS voltou a exigir a comprovação aos segurados.

A retomada, porém, obedece a um calendário que distribui ao longo deste e do próximo ano os prazos para que o público realize o procedimento.

Os novos limites foram definidos conforme o mês do vencimento original da prova de vida. Assim, o segurado deve recordar em qual período costumava fazer esse recadastramento para saber até quando poderá cumprir essa obrigação.

Por exemplo, uma pessoa que habitualmente fazia a renovação de senha em julho, mas não realiza esse procedimento desde 2020, tem prazo até o fim de agosto de 2021.

Quem não se lembra quando fez o recadastramento pela última vez e quer saber se está em dia com o procedimento pode telefonar para o número 135 e pedir orientações.

Recentemente, o INSS esticou os prazos também para quem, mesmo desobrigado, resolveu fazer a prova de vida em 2020.

Desta forma, o calendário especial que terminaria em outubro deste ano foi estendido até agosto de 2022.
Nenhum beneficiário é obrigado a esperar o até o mês de vencimento do prazo, pois é permitido antecipar a prova de vida.

Até mesmo quem perde o prazo não tem o benefício imediatamente cortado, o que ocorre somente após seis meses. Mas com tantas mudanças de datas, alguns beneficiários podem ficar preocupados sobre quando exatamente precisarão comprovar que estão vivos.

Abaixo, algumas das principais orientações fornecidas pelo INSS e pelos principais bancos do país sobre o tema:

1 - Para quem não fez a prova de vida em 2020, quais são os novos prazos?

Quem deixou de fazer a prova de vida em 2020 deve atender a essa exigência em 2021, antes do fim dos prazos abaixo:

Quando a prova de vida venceu ou vai vencer Novo prazo para fazer a prova de vida
Até abril de 2020 Junho de 2021 (esgotado)
Maio e junho de 2020 Julho de 2021 (esgotado)
Julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021

2 - Quem fez a prova de vida em 2020 precisará realizar o recadastramento quando?

Quem renovou a senha em 2020 ganhou um pouco mais de prazo para realizar o procedimento novamente.

Para aqueles que fizeram a prova de vida no início de 2020 e teriam seus prazos originais vencendo novamente entre janeiro e abril de 2021, os novos prazos vencerão apenas em novembro e dezembro, conforme o calendário abaixo:

Quando a prova de vida venceu Novo prazo para fazer a prova de vida
Janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
Março e abril de 2021 Dezembro de 2021

Para quem também fez a prova de vida em 2020, mas, pela regra original, só precisaria refezê-la a partir de maio de 2021, os novos prazos foram ampliados para 2022, conforme o calendário abaixo:

Quando a prova de vida venceu ou vai vencer Novo prazo para fazer a prova de vida
Maio e junho de 2021 Janeiro de 2022
Julho e agosto de 2021 Fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2021 Março de 2022
Novembro e dezembro de 2021 Abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022 Maio de 2022
Março e abril de 2022 Junho de 2022
Maio e junho de 2022 Julho de 2022
Julho de 2022 Agosto de 2022

3 - É obrigatório que a renovação de senha ocorra conforme o novo calendário?

Não. Os segurados podem antecipar a fé de vida a qualquer momento, mas respeitando o prazo estabelecido pelo novo calendário. Ou seja, pode antecipar, mas não deve atrasar.

O novo calendário é uma medida de segurança para evitar que muitas pessoas se desloquem ao mesmo tempo para as agências bancárias, aumentando assim o risco de contágio e de disseminação da Covid-19.

4 - Como posso saber se o prazo da prova de vida venceu?

O INSS fornece a informação sobre o vencimento da prova de vida pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição. Veja:

  • Caixa - O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada
  • Banco do Brasil - A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário
  • Bradesco - O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento no Bradesco
  • Itaú Unibanco - O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento
  • Santander - O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

5 - Quem recebe aposentadoria e pensão por morte deve fazer um recadastramento para cada benefício?

Sim. Segurados que acumulam esses dois benefícios do INSS, a aposentadoria e a pensão por morte, precisam recadastrar as duas senhas todos os anos.

6 - O que acontece com o beneficiário que perder o prazo da comprovação?

O benefício é suspenso, mas continua ativo por seis meses e, só depois de todo esse período sem comprovação de vida é que ocorre o cancelamento.

7 - É possível reativar um benefício suspenso ou cancelado por falta de prova de vida?

Sim. O segurado que teve o benefício suspenso pode fazer a reativação por meio da prova de vida realizada na agência bancária.

Em caso de cancelamento, pode ser necessário agendar o atendimento no INSS por meio do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.

8 - Quem pode fazer pessoalmente, na agência bancária?

Todos os beneficiários estão autorizados a fazer a prova de vida na agência bancária, até mesmo aqueles que foram convidados a fazer o procedimento pelo celular.

9 - É obrigatório que a comprovação ocorra na agência onde a conta foi aberta?

A recomendação é a realização da fé de vida na agência responsável pela conta, mas é possível fazer o procediento em outra agência da mesma instituição bancária.

10 - O que é necessário levar ao comparecer à agência?

Documento oficial com foto, como o RG ou a CNH, e o cartão bancário.

11 - O segurado pode ir diretamente a um posto do INSS?

Não. As agências recebem apenas segurados com horário agendado.

12 - Quem está autorizado a fazer a prova de vida pelo telefone celular?

Apenas beneficiários que cadastraram a biometria facial na Justiça Eleitoral ou para tirar a Carteira Nacional de Habilitação digital.

13 - Como alguém sabe se foi selecionado para comprovação de vida digital?

Esses segurados receberam um convite para participar do procedimento por meio de mensagem pelo Meu INSS ou por SMS enviado pelo número 280-41.

Ao acessar o Meu INSS com a senha, o beneficiário selecionado para o programa também é avisado sobre a possibilidade de realizar o procedimento pelo próprio telefone celular.

14 - Quem tem dificuldade de locomoção pode fazer a prova de vida em casa?

Sim. O beneficiário de 80 anos ou mais ou a partir de 60 anos e que possui dificuldade de locomoção pode agendar, pelo telefone 135, uma data para receber a visita de um servidor do INSS.

Nos casos de maiores de 60 anos com dificuldade de locomoção, o funcionário do INSS exigirá um laudo médico que comprove essa condição.

Maiores de 80 anos e idosos incapacitados de ir ao banco também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador registrado no INSS.

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