Descrição de chapéu INSS

Cobrador está há 5 anos na espera por aposentadoria

Segurado entrou com recurso em 2016, mas INSS ainda não convocou para perícia

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São Paulo

O cobrador Jariumberto Souza Mendes, 53 anos, morador do Jardim do Portal (zona norte), aguarda pela sua aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência desde 2016. Ele teve poliomielite na infância e ficou com a mobilidade reduzida.

Foto mostra um homem negro de cabelo curto preto e com duas rugas acima do nariz na testa. Ele está sério e usa uma camiseta azul.
Jariumberto Souza Mendes reclama da demora do INSS para concluir seu pedido de aposentadoria - Arquivo pessoal

O segurado tem 31 anos de contribuição, além de dois de insalubridade. Mesmo assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou a solicitação sob a alegação de que o tempo de recolhimento não seria suficiente para a concessão do benefício.

“Dei entrada no pedido em 2016, mas o processo foi indeferido. Entrei com um pedido judicial para comprovar minha deficiência, porém, o INSS não me convocou até hoje para a perícia”, detalha.

Segundo a lei, a pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria caso tenha pelo menos 25 anos de contribuição, depende do do grau da deficiência, podendo chegar à exigência de 33 anos de recolhimento.

No caso do benefício por idade, a pessoa com deficiência deve ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher, além de ao menos 15 anos de contribuição e 15 anos de deficiência.

Mendes afirma que, segundo o poder público, o posto que ocupa atualmente como cobrador de ônibus só está garantido até 31 de dezembro deste ano. Depois disso, ele não sabe como irá se sustentar. “Espero conseguir uma aposentadoria suficiente para eu sobreviver", afirma.

“Peço ajuda ao Agora para conseguir uma resposta do INSS. Aguardo ansiosamente por este dia”, diz.

Conselho indefere recurso

O INSS informa, em nota enviada pela sua assessoria de imprensa, que não localizou a ação judicial mencionada pelo segurado. Já o recurso administrativo foi julgado e negado em 15 de dezembro de 2019 pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e não cabe mais recurso, uma vez que foi esgotada a via recursal administrativa. Ele pode obter a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

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