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Auxílio-doença vai contar na aposentadoria de servidor; medida já vale na Justiça

INSS publicou normativa em que regulamenta a inclusão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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Recife

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tomou a iniciativa de autorizar que os períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez possam ser levados para o servidor público contar mais tempo de contribuição na sua aposentadoria.

Antes, até o próprio instituto criava dificuldade de averbar esse período para somar mais tempo. Agora, não apenas vem aceitando como também criando instrução normativa para esses meses ou anos possam ser exportados para outro regime previdenciário, por meio da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Certidão de Tempo de Contribuição pode ser solicitada pelo Meu INSS
Certidão de Tempo de Contribuição pode ser solicitada pelo Meu INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

A iniciativa do instituto ajuda a comprovar o tempo de contribuição e os salários, entre os regimes previdenciários, seja do trabalhador celetista que se transformou em servidor público ou vice-versa. Há casos de servidores que sofrem punição administrativa ou possuem tempo em excesso, por exemplo, e buscam o INSS para ganhar um benefício previdenciário.

Mas essa transação de averbar o tempo em que o trabalhador estava incapacitado só é permitida se já não foi usada em outra aposentadoria do outro regime.

A novidade já começa a surtir efeitos jurídicos imediatos, inclusive em processos em andamento, e pode ajudar a vida de muita a gente em se encaixar em alguma regra de transição, completar o tempo faltante ou melhorar o cálculo do benefício.

A certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) só é admissível para contagem recíproca posterior a 16 de dezembro de 1998. Servidores públicos da União, estados, municípios e do Distrito Federal podem pedir a certidão no INSS para disporem de mais esse tempinho.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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