Nas situações em que a Justiça entende que um trabalhador é prejudicado emocional ou financeiramente durante sua atividade profissional, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao empregado ou ex-funcionário.
“O dano moral é aquele em que há ofensa à moral ou à honra da pessoa. Então, são casos em que o trabalhador é colocado em situações de constrangimento e humilhação”, explica a advogada trabalhista Ursula Cohim Mauro, sócia do escritório Orizzo Marques Advogados.
Se esse tipo de humilhação é recorrente, fica caracterizado o assédio moral. Comentários depreciativos sobre a pessoa ou sua aparência física também se enquadram nessa prática. A conduta é ainda mais grave quando também envolve crimes como assédio sexual, racismo e discriminação contra pessoas LGBTQIA+.
Já os danos materiais ocorrem quando o colaborador teve prejuízos financeiros após uma situação no trabalho, como um acidente ou uma doença ocupacional, por exemplo. A indenização pode ser como ressarcimento por um tratamento pago pelo profissional ou como compensação por causa de uma limitação provisória ou permanente que afete sua capacidade para obtenção de renda.
O advogado Marcelo José Ladeira Mauad, professor na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, acrescente que, em muitos casos em que as empresas são condenadas a pagar danos materiais, também acabam tendo de arcar com a indenização por danos morais.
“Se você sofre um acidente do trabalho e isso gera perda de movimento, você vai se deparar com aquela situação para sempre. Passa a ser um sofrimento permanente, uma tristeza contínua e que nada é capaz de aplacar”, diz.
Ursula afirma ainda que as companhias também podem ser condenadas em casos de omissão. “Ou seja, se a empresa poderia ter feito algo para evitar determinada situação e não o fez”, diz.
A omissão, explica a especialista, pode se configurar nos episódios em que a empresa deixou de cumprir normas de segurança vigentes, não ofereceu EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados ou não investiu em treinamentos.
O mesmo se aplica na hipótese de a firma não ter feito nada para evitar ou impedir uma situação de danos morais.
Banco é condenado por intolerância religiosa
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve em setembro uma condenação contra o banco HSBC Brasil por intolerância religiosa. De acordo com o processo, uma ex-funcionária umbandista era vítima de intolerância por causa de sua religião e havia sido acusada por colegas de espalhar “pó de macumba” sobre as mesas. Mais tarde, foi apurado que o tal pó vinha da limpeza dos dutos de ar-condicionado. O caso ocorreu em 2013 e o valor da indenização é de R$ 100 mil.
O HSBC Brasil foi incorporado pelo Bradesco e não tem mais operações de varejo no país desde 2016. Representantes do HSBC Brasil não foram encontrados para comentar a decisão judicial. O Bradesco não se manifestou.
Em outro fato recente, uma ex-funcionária de uma rede de supermercados recebeu uma indenização por danos morais e materiais após cair de patins e machucar o ombro.
Tipos de indenização | Entenda
- Danos morais
Ocorrem quando há ofensa à moral ou à honra do trabalhador
Esse tipo de indenização pode ocorrer em uma situação específica ou de maneira reiterada, quando há assédio moral, por exemplo
O que pode configurar danos morais:
- Apelidos pejorativos
- Ofensas
- Ameaças
- Broncas frequentes e exageradas na frente de colegas e clientes
- Xingamentos
- Comentários maldosos sobre a aparência da pessoa
- Crimes de racismo ou LGBTfobia
- Assédio sexual
Não importa quem praticou esse tipo de conduta: se a pessoa é chefe ou se está no mesmo grau ou até abaixo do grau hierárquico da vítima
Como provar
- A pessoa que é alvo desse tipo de conduta deve reunir provas como:
- Gravações (de áudio ou vídeo)
- Fotos
- Emails
- Conversas virtuais (por WhatsApp, por exemplo)
- Prints de ofensas cometidas em redes sociais
- Relatos de testemunhas
- Danos materiais
São as indenizações decorrentes de prejuízos financeiros ao trabalhador
Por exemplo:
O colaborador sofreu um acidente na empresa ou ficou doente por causa de sua atividade profissional
Se essa pessoa teve de gastar dinheiro com o tratamento ou se esse problema tirou ou reduziu sua capacidade de trabalho, a empresa poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos materiais
Agravantes
A situação da empresa pode ser agravada se houve omissão ou negligência no fato que provocou o acidente ou a doença ocupacional, como:
- Ausência de EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados
- Descumprimento a normas de segurança
- Falta de manutenção em máquinas ou veículos usados pelo trabalhador
- Falta de treinamento sobre como evitar situações de risco
- Casos recentes
1) Insalubridade
Neste mês, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) confirmou a condenação de uma rede de farmácias a pagar adicional de insalubridade à empregada que aplicava injeções diariamente nos clientes
2) Risco de HIV
Um hospital de Jandira (Grande São Paulo) foi condenado neste mês a pagar indenização a uma auxiliar de serviços gerais que perfurou o dedo com uma agulha durante a coleta de lixo hospitalar
A funcionária teve de se submeter a tratamento para prevenir infecção pelo HIV
Segundo argumentado no processo, o descarte da agulha havia sido feito de maneira irregular, o que provocou o acidente
3) Queda de patins
Também neste mês, uma rede de supermercados foi condenada pelo TRT-2 a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que caiu de patins durante o expediente
Por conta do acidente, ela teve de passar por cirurgia no ombro e teve limitações de força e de movimentos
A trabalhadora foi demitida quando ainda fazia sessões de fisioterapia
4) Experiências perigosas
Um colégio de Porto Alegre (RS) foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar adicional de insalubridade a um professor de química que dava aulas no ensino médio
Segundo a perícia anexada ao processo, o docente tinha contato habitual com substâncias perigosas, como xileno, tolueno, ácidos clorídrico, sulfúrico, fosfórico, nítrico, oxálico e acético, anilina, álcool n-butílico, benzeno, fenol, clorofórmio, éter e hidróxido de amônio
5) Intolerância religiosa
O TST manteve, neste mês, a decisão que condenou um banco ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em caso que envolve discriminação religiosa no ambiente de trabalho
De acordo com o processo, uma ex-funcionária umbandista era vítima de intolerância por causa de sua religião e havia sido acusada por colegas de espalhar “pó de macumba” sobre as mesas
Mais tarde, foi apurado que o tal pó vinha da limpeza dos dutos de ar-condicionado
Fontes: advogados Marcelo José Ladeira Mauad e Ursula Cohim Mauro, TRT-2 e TST
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