O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que cria o auxílio-gás, destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.100, em 2021) ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda, o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
As famílias beneficiadas pelo auxílio-gás terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), nos seis meses anteriores. A lei vigorará por cinco anos.
Auxílio-gás | Como receber
Não haverá inscrição para este auxílio. Para ter direito ao benefício, no valor de até 50% do botijão de gás de 13 kg, a família deverá:
1 . Estar inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado
- Pode se cadastrar no CadÚnico a família que ganha até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.300)
- Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador
- Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher
- O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
- É preciso apresentar documento de identificação, como CPF, RG ou Título de Eleitor
2. Ter integrante que receba o BPC
- Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social
- O valor devido mensalmente é de um salário mínimo
- Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS
- Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico
Forma de pagamento
- Ainda não há data definida para o início do pagamento do vale-gás
- O valor deverá ser pago da mesma forma que o Auxílio Brasil
- A duração do programa é de 5 anos
- Será pago uma parcela a cada dois meses
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