O dono de uma oficina mecânica de Bocaina (298 km de SP) foi novamente condenado a pagar R$ 8.000 de indenização a um vizinho por conta do barulho de seu estabelecimento. A decisão é TJ-SP (Tribunal de Justiça) e cabe recurso.
Segundo o TJ, foi mantida a decisão da Comarca de Jaú (287 km de SP) condenando a oficina a indenizar o vizinho por “poluição sonora”.
“A reparação pelos danos morais foi fixada no valor de R$ 8.000. Além disso, a oficina deve instalar barreiras de proteção acústica ou cessar a emissão de ruídos excessivos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil”, diz trecho da decisão da 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Os autos do caso afirmam que a atividade da oficina mecânica “produz ruídos” que ultrapassam os limites fixados pelas normas técnicas. “As medições apontaram valores superiores a 65 decibéis ao serem acionados os equipamentos, além da movimentação de veículos. O limite correto para a área é de 55 a 60 decibéis”, explica trecho de nota.
O desembargador Pedro Baccarat foi o relator do caso. Segundo ele, as medições nas proximidades da oficina “comprovam o abuso”.
“Os valores excessivos medidos no interior da residência vizinha são prejudicais a segurança, saúde e sossego, configurando o uso inadequado da propriedade e incômodos causados pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuram o dano moral“ afirmou Baccarat.
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