Devedores da Prefeitura de São Paulo com débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, que não tenham sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado, poderão regularizar a situação mediante compensação com precatórios.
O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno Covas na sexta-feira (24).
A medida beneficiará quem possui débitos de natureza tributária (ISS e IPTU, por exemplo) e não tributária (taxas municipais).
A partir de 1º de junho, os interessados terão 60 dias para apresentarem seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio criado pela Secretaria da Fazenda com apoio da Procuradoria.
O prazo terminará em 31 de julho. A titularidade do precatório poderá ser do devedor ou de terceiros.
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