Metrô de SP é condenado pelo STJ a indenizar mulher assediada em trem

Companhia terá de pagar R$ 7.000 à vítima, segundo Superior Tribunal de Justiça

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira (25) um recurso do Metrô de São Paulo, que tentava afastar a obrigação de indenizar uma mulher que foi vítima de assédio sexual em 2014.

Metrô de São Paulo - Danilo Verpa - 22.jan19/Folhapress

Por três votos a dois, a Terceira Turma da corte determinou que a companhia terá de pagar R$ 7.000 à mulher, que afirmou ter sido apalpada por um passageiro dentro de um vagão. O Metrô não disse se pretende entrar com um novo recurso.

Em seu voto, favorável à vítima, a ministra Nancy Andrighi disse que tomou a decisão “em nome da mulher brasileira, em nome de uma classe que é assediada não só nos meios de transporte como em quaisquer locais públicos e sem o direito de se defender”.

No processo, uma testemunha disse que "ouviu uma gritaria vindo de dentro da composição, quando uma usuária desconhecida [vítima], que estava ao seu lado, disse em voz alta: 'ele está me assediando!'. O depoente ao olhar para o importunador, percebeu ele levantando o zíper da sua calça. Imediatamente, exigiu que ele se retirasse do trem, onde o autor desembarcou em Anhangabaú [estação da linha 3-vermelha]. Mais tarde, chegou o corpo de seguranças do metrô e o deteve, isto é, acabou sendo levado à Delegacia de Polícia.”

No mesmo dia, a Quarta Turma analisou um outro caso em que o Metrô pediu que fosse revista a obrigação de pagar R$ 15 mil a uma mulher importunada sexualmente em um vagão, em 2010. Por unanimidade, os ministros deram provimento ao recurso.

Nos dois casos, o Metrô alega nos processos não ter responsabilidade de indenizar as vítimas, pois entende que a culpa pelos atos é exclusiva de quem as importunou, isentando, assim, a empresa de suportar os danos causados por terceiros. ​

Procurado pela reportagem, o Metrô ainda não se manifestou.

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