Saiba quais são as diferenças nas funções de síndico e zelador

Síndico nem sempre mora no condomínio, e o zelador é pago para cuidar dos problemas diários

Mariangela Castro

Apesar de zeladores e síndicos garantirem o bom funcionamento de um condomínio, ambos possuem funções distintas. E essa diferença pode gerar confusões para os moradores. 

O especialista em condomínios Ricardo Karpat ressalta que o mais importante "é entender que o zelador atua no condomínio para garantir que o planejamento realizado pelo síndico funcione da melhor maneira possível".

Sendo assim, o zelador é responsável por verificar o andamento diário do prédio, supervisionar os funcionários, cuidar da manutenção e informar o síndico caso alguma atividade prevista não possa ser realizada. 

"O síndico faz o planejamento e prevê certas eventualidades. Alguns dão mais autonomia para que os zeladores possam resolver por conta própria os problemas, enquanto outros preferem centralizar todas as decisões", disse Karpat. 

Para a síndica profissional Priscilla D'Onófrio, o zelador atua como se fosse "os olhos do síndico".
Priscilla afirma que a falta de clareza sobre os deveres de cada funcionário faz com que as responsabilidades possam ser confundidas. "Um síndico não pode colocar a culpa no zelador por um planejamento que não foi realizado. Do mesmo modo, se o zelador não sabe qual tipo de produto usar para fazer uma limpeza, é o síndico quem deve ir atrás da informação", diz.

O especialista em condomínios Stefan Jacob disse que o zelador executa aquilo que for decidido pelo síndico. "Em caso de obras em condomínios, por exemplo, o síndico é responsável por toda a negociação. Mas, no dia a dia, é o zelador quem acompanha", afirmou.

O zelador Everton Souza da Trindade e a síndica Priscilla D'Onorio diante das caixas de correio de um condomínio, no centro de São Paulo
O zelador Everton Souza da Trindade e a síndica Priscilla D'Onorio diante das caixas de correio de um condomínio, no centro de São Paulo - Rubens Cavallari/Folhapress

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O síndico pode colocar em votação um item que não consta na pauta da assembleia?
Por email, de São Paulo

Segundo a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a ordem do dia da assembleia deve ser clara, objetiva e precisa. Segundo ela, devem ser evitados expressões como "assuntos gerais de interesse do condomínio" ou ainda "questões diversas", por falta de clareza. Porém, caso seja discutido assunto que não constava da ordem do dia, a decisão será nula, conforme prevê a legislação atual. "Em outras palavras, não se admite a deliberação, tampouco a votação, de assuntos que não estiverem claramente na ordem do dia da assembleia", disse. 

O condomínio é obrigado a ter um professor de educação física na academia?
Por email, de São Paulo

O advogado e síndico profissional Sidney Spano disse que os condomínios não são obrigados a manter um professor de educação física na academia porque não existe determinação legal para isso. Porém, segundo ele, o condomínio até pode ter um professor se isso foi votado e aprovado em assembleia pela maioria dos presentes. "Neste caso, esse professor pode ser contratado diretamente, o que não é usual, ou contratado por uma empresa de assessoria esportiva. Mas não existe a obrigatoriedade de os condomínios contratarem ou manterem professor em suas academias", afirmou. 

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