A partir de 2020, além de ter as áreas de lazer adaptadas, as construtoras também deverão disponibilizar algumas opções de apartamentos acessíveis na planta de seus empreendimentos.
“Vai ser como uma cota, alguns dos apartamentos deverão ter banheiro e cozinha adaptados, por exemplo”, afirma o advogado Alexandre Callé, da Advocacia Callé. “A acessibilidade garante que as pessoas tenham uma vida digna, que possam ir e vir sem depender de ninguém”, completa o advogado.
Já em condomínios construídos até 2020, a obra interna de cada apartamento é responsabilidade do próprio condômino. Para isso, é essencial que seja contratado um arquiteto ou engenheiro antes de qualquer reforma, afirma Rechilene Maia Braga, coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Anhembi Morumbi.
Ela explica que durante a construção dos condomínios, há uma série de regras que devem ser seguidas para garantir a acessibilidade, como a existência rampas e piso tátil. No caso de prédios antigos, reformar as áreas comuns também é indispensável. “Não importa se algum morador do prédio é ou não deficiente, não há desculpa válida, a acessibilidade é obrigatória”, afirma.
A maioria dos prédios administrados pela síndica profissional Betânia Andrade, 47 anos, já foi entregue pelas respectivas construtoras seguindo todas as normas de acessibilidade. Porém, em prédios mais antigos, ela conta que aprovar as reformas em assembleia pode ser um trabalho árduo.
“As pessoas não percebem que, no futuro, elas podem precisar dessas obras, só pensam no dinheiro que vão gastar”, diz a síndica.
Enquanto um condomínio não for acessível, ele corre o risco de ser processado por moradores ou até por visitantes, pontua a síndica. Para ela, a principal dificuldade não é realizar as obras, e sim convencer os condôminos da necessidade dos gastos.
Tira suas dúvidas
Comprei uma casa em um condomínio e não existe um documento falando de garantia. Mesmo assim ela é de cinco anos?
Francisco Alcivan, de Barueri, por email
De acordo com a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi (Sindicato da Habitação), o prazo de garantia é de cinco anos, de modo que, constatado vício ou defeito na obra nesse período, a parte terá 180 dias para ajuizar a competente ação, valendo-se da presunção de culpa do construtor pelo dano. “Após esses prazos, a culpa deverá ser comprovada. Ressaltamos que os defeitos abrangidos pelo Código Civil devem ser relativos à solidez ou segurança da edificação, com potencial de risco de desabamento, ruina ou mesmo de impossibilidade de ocupação pela falta de salubridade.”
O prédio foi entregue há quatro meses, mas verificamos que não há alarme de incêndio. Isso não é obrigatório?
de São Paulo, por email
Os equipamentos de prevenção e de enfrentamento de incêndios são, efetivamente, obrigatórios, diz o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky. “Havendo dúvida, o ideal é consultar o Corpo de Bombeiros que, após análise do prédio, emite o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento essencial ao uso do prédio em condições de segurança”, afirma o advogado. “A propósito, a desatenção a tal providência pode acarretar, até mesmo, o não pagamento de indenização pela seguradora em caso de incêndio, o que indica a urgência na medida.”
A garagem é escura, a iluminação parece não dar conta. Para fazer a troca é necessário passar por assembleia?
de São Paulo, por email
Segundo o advogado e síndico profissional Sidney Spano, se a questão for apenas de lâmpadas queimadas, ou a colocação de uma ou outra lâmpada em local pontual, não há necessidade de aprovação prévia em assembleia. “Mas, se houver necessidade de um maior investimento, com substituição de grande parte das lâmpadas, instalação de novos pontos de iluminação, troca das lâmpadas incandescentes ou eletrônicas por LED, que acarretam um gasto significativo, deve haver aprovação em assembleia. Isso pode trazer um aumento na conta de luz da área comum.”
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