A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, expediu liminar nesta quarta-feira (18) determinando que as delegacias do estado ofereçam proteção a servidores e cidadãos contra a contaminação pelo coronavírus. A magistrada deu prazo de 72 horas para que as medidas sejam tomadas.
A liminar foi concedida após ação movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. A entidade apresentou à Justiça algumas sugestões de providências que podem ser adotadas. Entre elas está a imposição de restrição de acesso às delegacias, "sendo certo que é essencial dar continuidade para ocorrências que envolvam flagrantes, morte suspeita, ocorrências em que haja perecimento de provas ou necessidade de perícia.
Outra recomendação é para que haja aumento na orientação aos cidadãos para que efetuem os boletins de ocorrência eletrônico, nas situações em que isso é permitido por lei. O sindicato também pede que seja providenciado "fornecimento emergencial de álcool gel, bem como reforço na aquisição de materiais de limpeza e higienização local" e sugere a suspensão das aulas e cursos na Acadepol (Academia de Polícia Doutor Coriolano Cobra).
Por fim, a entidade sugere a dispensa remunerada dos policiais civis que estejam nos grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde, além de atuação dos setores administrativos em regime de sobreaviso.
"Não é exigível que os senhores Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, em especial aqueles que estejam em grupos de risco, tenham exposição desnecessária da sua saúde, bem como que prossigam com expediente regular de trabalho nas condições e excepcionais de pandemia mundial ora observadas", afirmou a juíza, em sua decisão.
Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública, gestão João Doria (PSDB), afirmou que "tem adotado todas as medidas necessárias para garantir a proteção e a orientação de servidores e agentes de segurança acerca do Covid-19". A pasta garantiu ainda que "todos os colaboradores" com suspeita ou confirmação da doença, "são afastados para o devido tratamento, conforme as orientações médicas".
Por outro lado, a secretaria não informou se tomará novas medidas para atender à determinação feita pela juíza. A pasta também não disponibilizou o número de casos de policiais civis com suspeita ou confirmação de contaminação pelo vírus.
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