Descrição de chapéu Coronavírus

Comércio deve disponibilizar álcool gel no caixa para clientes

Produto deve estar no balcão e próximo ao setor de pagamento, segundo decreto da gestão Covas

São Paulo

Os estabelecimentos da capital paulista devem disponibilizar álcool em gel para que clientes higienizem as mãos durante o período nas lojas, inclusive no caixa ou em locais para pagagemento. O decreto da Câmara Municipal de São Paulo foi promulgado pela prefeito Bruno Covas (PSDB) no último dia 1º de maio.

Segundo o texto, o produto precisa ser disponibilizado aos frequentadores dos comércios com autorização para funcionar durante a pandemia –mercados, padarias e farmácias– em locais visíveis e de fácil acesso, como em balcões.

O decreto estadual que instituiu a quarentena no estado, em março, já obrigava o comércio a disponibilizar álcool gel. A novidade é que ele precisa estar próximo de onde se mexe com cartões e dinheiro também. Ou quando usarem máquinas de atendimento com necessidade de biometria.

Consumidora usa álcool em gel em padaria no caixa de padaria no Ipiranga, zona sul de São Paulo; comércio é obrigado a fornecer produto para higenização - Rivaldo Gomes/Folhapress

Os itens "deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para a utilização em conformidade com as normas técnicas vigentes sobre o seu uso", afirma o decreto publicado no Diário Oficial da cidade.

"É uma boa ação, pois evita a propagação do coronavírus. Aqui já temos nos balcões e o cliente usa o álcool em gel quanto quiser", afirma Vitor Francisco Soares, dono de uma padaria na região do Ipiranga, na zona sul da capital paulista.

Opinião semelhante tem Alessandro Orlandin, 43, morador do bairro. "Na padaria e no mercado pequeno perto de casa, o álcool já era disponibilizado para os clientes. Mas tem um banco que frequento que não fornece. Já tentei conversar com os funcionários, mas o banco parece que não quer gastar dinheiro com isso", ironiza.

De acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos que atuam na capital paulista estão obrigados a disponibilizar "recipiente contendo o produto antisséptico" e o item "deverá permanecer em local visível, identificado e de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada e à saída" dos locais.

Questionada como será a fiscalização e a punição ao comércio que não seguir o decreto, a Prefeitura de São Paulo não respondeu até a publicação desta reportagem.

Outras medidas

Além de fornecer o álcool em gel, os estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público em geral na cidade de São Paulo deverão disponibilizar máscaras e luvas aos funcionários.

O comércio também deve criar horários específicos para o atendimento exclusivo de pessoas da terceira idade. A determinação inclui "as agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral".

A medida obriga que os locais reservem a primeira hora de seu horário normal de funcionamento para o atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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