Dos 9,1 milhões de eleitores do estado de São Paulo que não votaram no primeiro turno em 2020, somente 985.687 já apresentaram suas justificativas à Justiça. Isso equivale a 10,75% do total. O prazo para justificar termina nesta quinta-feira (14).
Os dados são do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O número de abstenções no primeiro turno em 2020 equivale a 27,3% do eleitorado no estado. Na capital paulista, o índice foi ainda maior: 29,3%.
Quem não votou pode justificar pela internet, pelo Sistema Justifica, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para as plataformas Android e iOS. Seja qual for o caminho escolhido, será necessário informar dados completos, apresentar um endereço de email válido e um telefone para contato e informar o motivo da ausência.
Tanto no site quanto no aplicativo, há um campo para que o eleitor anexe documentos que comprovem a alegação apresentada. Nesse caso, poderá ser incluído um comprovante de que o cidadão esteve viajando no dia do pleito ou um laudo médico, por exemplo.
Por conta da pandemia de Covid-19, o TSE determinou que o eleitor que estivesse com febre no dia da votação ou que tivesse sido diagnosticado com o novo coronavírus nos 14 dias que antecederam a eleição não deveriam votar. Entretanto, o fato de a pessoa pertencer ao grupo de risco para a doença não eliminava a obrigatoriedade do voto.
Aqueles que não votaram no segundo turno podem fazer a justificativa até o dia 28. Se o eleitor não participou de nenhum dos dois turnos, terá de justificar duas vezes.
Se a justificativa apresentada não for aceita pelo juiz, o cidadão terá de pagar a multa, de R$ 3,51. A mesma penalidade é imposta para aqueles que não votaram e não justificaram. O valor pode ser baixo, mas caso a multa não ser paga, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá sanções como impossibilidade de retirar documentos, prestar concurso, assumir cargo público ou pegar empréstimo em banco estatal.
Após três eleições sem voto e sem apresentação de justificativa, o eleitor poderá ter seu título cancelado.
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