Só 10% justificaram falta em eleição; prazo termina nesta quinta (14)

Procedimento pode ser feito pela internet, no site do TSE ou aplicativo

São Paulo

Dos 9,1 milhões de eleitores do estado de São Paulo que não votaram no primeiro turno em 2020, somente 985.687 já apresentaram suas justificativas à Justiça. Isso equivale a 10,75% do total. O prazo para justificar termina nesta quinta-feira (14).

Primeiro turno das eleições municipais de 2020 ocorreu no dia 15 de novembro; quem não votou no segundo pode justificar até o dia 28 de janeiro - Zanone Fraissat -14.set.2020/Folhapress

Os dados são do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O número de abstenções no primeiro turno em 2020 equivale a 27,3% do eleitorado no estado. Na capital paulista, o índice foi ainda maior: 29,3%.

Quem não votou pode justificar pela internet, pelo Sistema Justifica, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para as plataformas Android e iOS. Seja qual for o caminho escolhido, será necessário informar dados completos, apresentar um endereço de email válido e um telefone para contato e informar o motivo da ausência.

Tanto no site quanto no aplicativo, há um campo para que o eleitor anexe documentos que comprovem a alegação apresentada. Nesse caso, poderá ser incluído um comprovante de que o cidadão esteve viajando no dia do pleito ou um laudo médico, por exemplo.

Por conta da pandemia de Covid-19, o TSE determinou que o eleitor que estivesse com febre no dia da votação ou que tivesse sido diagnosticado com o novo coronavírus nos 14 dias que antecederam a eleição não deveriam votar. Entretanto, o fato de a pessoa pertencer ao grupo de risco para a doença não eliminava a obrigatoriedade do voto.

Aqueles que não votaram no segundo turno podem fazer a justificativa até o dia 28. Se o eleitor não participou de nenhum dos dois turnos, terá de justificar duas vezes.

Se a justificativa apresentada não for aceita pelo juiz, o cidadão terá de pagar a multa, de R$ 3,51. A mesma penalidade é imposta para aqueles que não votaram e não justificaram. O valor pode ser baixo, mas caso a multa não ser paga, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá sanções como impossibilidade de retirar documentos, prestar concurso, assumir cargo público ou pegar empréstimo em banco estatal.

Após três eleições sem voto e sem apresentação de justificativa, o eleitor poderá ter seu título cancelado.

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