A vendedora Talita Sayuri Tamashiro, 32 anos, foi condenada a dois anos e quatro meses de serviços comunitários e pagamento de multa, na segunda-feira (1º), no processo por atropelar e matar três pessoas, em setembro de 2017, na marginal Tietê, região da Vila Leopoldina (zona oeste da capital paulista). Na ocasião, ela admitiu ter consumido bebida alcoólica, além de guiar seu carro com a CHN (carteira de habilitação) vencida, segundo a polícia.
Além da prestação de serviços e multa, a carteira de habilitação dela foi suspensa por dois meses e 12 dias na decisão judicial.
A promotora Celeste dos Santos, da Promotoria de Justiça Criminal da Capital, recorreu nesta quarta-feira (3) à condenação, segundo ela “incompatível com a gravidade do crime.”
Um dos advogados de defesa da vendedora, José Roberto Soares Lourenço, afirmou ao Agora, nesta quinta-feira (4), que vai analisar a possibilidade de recorrer à decisão judicial, mas sem entrar em detalhes.
“Neste momento, estudamos o conteúdo da sentença e analisamos a possibilidade de recorrer. Uma vez que a gente reitera a absoluta confiança na inocência da Talita e na realização da Justiça”, afirmou, o advogado.
Segundo consta no processo, Talita admitiu ter bebido vodka com energético em um bar na Vila Olímpia (zona oeste), onde permaneceu por cerca de quase quatro horas, antes do triplo atropelamento. Ela também afirmou na ocasião que manipulava seu celular, com o carro em movimento, instantes antes do acidente.
Por volta das 5h, segundo a Polícia Civil, a vendedora atropelou e matou Vanessa Relva, 28, que trabalhava como gerente de um estacionamento, a auxiliar de produção Aline Sousa, 28, e o fisioterapeuta Raul Fernando, 49, pai de quatro crianças. As vítimas conversavam ao lado de um BMW 32Oi, na pista expressa da Marginal Tietê, sentido rodovia Ayrton Senna. O veículo de luxo, que estava parado em um recuo, possivelmente com pneu furado, também foi atingido pelo Honda Fit de Talita.
Logo após a colisão, policiais militares submeteram a vendedora ao teste do bafômetro, que indicou 0,48 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Segundo a lei, nível a partir de 0,34 mg/l é considerado crime, com pena de seis meses a três anos de prisão, além da suspensão da habilitação.
No dia do triplo atropelamento, Talita também estava com a CHN vencida há quase três meses, segundo a Justiça. Ela foi presa em flagrante e indiciada por triplo homicídio doloso (com intenção) no 91º DP (Ceasa).
O delegado Mario Bortoleto Torina afirmou por escrito, na ocasião, que Talita "assumiu o risco de causar acidente com vítima fatal" ao ingerir bebida alcoólica e depois dirigir seu carro.
O crime foi convertido para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, em junho de 2019. Talita respondia ao caso em liberdade desde novembro de 2017, quando a Justiça lhe concedeu liberdade provisória.
Em sua sentença de segunda-feira, o juiz Celso Lourenço Morgado, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou todas as denúncias feitas pelo Ministério Público: homicídio culposo, embriaguez ao volante e dirigir com habilitação vencida. Porém, na dosimetria de pena, o magistrado considerou somente a morte das vítimas, absolvendo a vendedora dos outros dois casos.
Com isso, Talita foi condenada a dois anos e quatro meses, em regime aberto, convertidos em serviços comunitários, além do pagamento de trinta salários mínimos, sendo dez para cada uma das famílias das vítimas. Em valores corrigidos, as multas serão ao todo de R$ 46.765,37.
Ainda na segunda, o Tribunal de Justiça também condenou, à prestação de três anos de serviços comunitários, a nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, pela morte do administrador de empresas Vitor Gurman, 24 anos, em 2011. Ela também admitiu ter bebido antes de assumir o volante de um carro blindado.
A promotora Celeste dos Santos afirmou nesta quinta ao Agora ter recorrido à condenação da vendedora, pois segundo ela “o crime é muito grave". Além disso, Celeste afirmou que Talita reconheceu estar alcoolizada, em alta velocidade, e também mexendo no celular no momento do atropelamento.
"A pena visa reprimir a conduta praticada e também a prevenir a prática de novos crimes. Qual mensagem uma condenação dessa passa para a sociedade, uma punição ínfima como essa?", questionou a promotora, que também é gestora do projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos) do Ministério Público.
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