Descrição de chapéu trânsito

Motorista com 20 pontos que não perdeu a CNH pode ter novo limite, diz Contran

Novas regras da lei de trânsito estabelecem limite de até 40 pontos

São Paulo

Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que motoristas que já passaram dos 20 pontos na CNH (carteira de motorista), mas ainda não tiveram o direito de dirigir suspenso, poderão ser beneficiados com o novo limite de até 40 pontos. A publicação normatiza um trecho das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor na segunda-feira (12).

A decisão do Contran foi publicada no Diário Oficial da União de segunda. Segundo o texto, para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, poderá ser aplicado o novo limite em caso de processos de suspensão ainda não instaurados ou que ainda não foram finalizados pela autoridade de trânsito.

"Na sexta-feira (9), o Contran se reuniu para debater sobre o tema e decidiu que, em casos específicos, a lei poderia favorecer o condutor que não tivesse processo instaurado ou então em andamento, com possibilidade de recurso administrativo", afirma nota enviada pelo Conselho.

Há, contudo, uma ressalva, segundo o Contran. Para ter direito a 40 pontos, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Se tiver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Se tiver duas ou mais, o limite permanece de 20 pontos, e o processo iniciado.

Essa já era a interpretação do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) sobre a nova lei de trânsito, que entrou em vigor na segunda, divulgada pelo Agora na última semana. À época, o Contran, órgão responsável por regulamentar as normas de trânsito nacionalmente, disse que ainda seria válida a lei antiga, que determinava a suspensão a partir de 20 pontos.

Para Rosan Coimbra, presidente da comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a resolução do Contran é acertada. "É um respeito ao princípio constitucional que estabelece a retroatividade da lei mais benéfica. Isso vai dar uma aliviada no excessivo trabalho dos Detrans, que vão poder se concentrar em casos de motoristas que cometem infrações mais graves."

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) afirma que seguirá a norma federal. Questionado, o órgão não informou quantos motoristas com processos de suspensão não iniciados ou em andamento seriam beneficiados com esse entendimento da lei.

Perguntas e respostas

Se um condutor passou dos 20 pontos antes do dia 12 de abril e ainda não foi iniciado o processo de suspensão da carteira, ele será beneficiado com o novo limite?

  • Sim, a depender da gravidade das infrações que ele possua.

Se um condutor passou dos 20 pontos antes do dia 12 de abril e já foi iniciado o processo de suspensão da carteira (mas não concluído até o dia 12) com as novas regras, esse processo em andamento é anulado?

  • Sim, a depender da gravidade das infrações que ele possua.

Se um condutor passou dos 20 pontos e teve o processo de suspensão concluído, mas está recorrendo, ele será beneficiado pelo novo limite?

  • Se ele teve o processo de suspensão concluído, ele não tem direito a recurso mais. Então se o processo foi transitado em julgado, ele não será beneficiado com as novas regras.
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