Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que motoristas que já passaram dos 20 pontos na CNH (carteira de motorista), mas ainda não tiveram o direito de dirigir suspenso, poderão ser beneficiados com o novo limite de até 40 pontos. A publicação normatiza um trecho das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor na segunda-feira (12).
A decisão do Contran foi publicada no Diário Oficial da União de segunda. Segundo o texto, para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, poderá ser aplicado o novo limite em caso de processos de suspensão ainda não instaurados ou que ainda não foram finalizados pela autoridade de trânsito.
"Na sexta-feira (9), o Contran se reuniu para debater sobre o tema e decidiu que, em casos específicos, a lei poderia favorecer o condutor que não tivesse processo instaurado ou então em andamento, com possibilidade de recurso administrativo", afirma nota enviada pelo Conselho.
Há, contudo, uma ressalva, segundo o Contran. Para ter direito a 40 pontos, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Se tiver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Se tiver duas ou mais, o limite permanece de 20 pontos, e o processo iniciado.
Essa já era a interpretação do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) sobre a nova lei de trânsito, que entrou em vigor na segunda, divulgada pelo Agora na última semana. À época, o Contran, órgão responsável por regulamentar as normas de trânsito nacionalmente, disse que ainda seria válida a lei antiga, que determinava a suspensão a partir de 20 pontos.
Para Rosan Coimbra, presidente da comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a resolução do Contran é acertada. "É um respeito ao princípio constitucional que estabelece a retroatividade da lei mais benéfica. Isso vai dar uma aliviada no excessivo trabalho dos Detrans, que vão poder se concentrar em casos de motoristas que cometem infrações mais graves."
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) afirma que seguirá a norma federal. Questionado, o órgão não informou quantos motoristas com processos de suspensão não iniciados ou em andamento seriam beneficiados com esse entendimento da lei.
Perguntas e respostas
Se um condutor passou dos 20 pontos antes do dia 12 de abril e ainda não foi iniciado o processo de suspensão da carteira, ele será beneficiado com o novo limite?
- Sim, a depender da gravidade das infrações que ele possua.
Se um condutor passou dos 20 pontos antes do dia 12 de abril e já foi iniciado o processo de suspensão da carteira (mas não concluído até o dia 12) com as novas regras, esse processo em andamento é anulado?
- Sim, a depender da gravidade das infrações que ele possua.
Se um condutor passou dos 20 pontos e teve o processo de suspensão concluído, mas está recorrendo, ele será beneficiado pelo novo limite?
- Se ele teve o processo de suspensão concluído, ele não tem direito a recurso mais. Então se o processo foi transitado em julgado, ele não será beneficiado com as novas regras.
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