Uma clínica dermatológica de Guarulhos (Grande São Paulo) deverá pagar indenização a uma cliente que sofreu queimaduras após ter realizado um procedimento de depilação a laser. O valor da reparação foi definido pela Justiça em R$ 25 mil para cobrir danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos materiais. Cabe recurso
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a paciente, que pediu para não ser identificada, realizou depilação a laser na região do buço e entre as sobrancelhas. No entanto, após as seis sessões indicadas pela clínica, não obteve o resultado que esperava. Assim, a empresa ofereceu sessões extras, sem valor adicional.
Segundo os advogados Davi de Castro Braga e Mayara Santos Diniz Porfirio, que fazem a defesa da mulher, na sétima sessão, "ela reclamou de dor incomum e teve como resposta que o tratamento era doloroso e valeria a pena".
De acordo com Braga, uma semana depois, na oitava sessão, a médica insistiu em proceder à aplicação do laser, sob protesto de dores na região. A paciente, então, diz o advogado, procurou uma médica dermatologista externa à clínica, que identificou em sua pele queimaduras de segundo grau que teriam sido causadas pelo laser.
A decisão do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, pela indenização de R$ 25 mil foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, após recurso de apelação da clínica.
A defesa do estabelecimento diz ter entrado com o recurso por julgar que a perícia do caso não foi realizada adequadamente. Segundo o advogado que representa a clínica, Johnni Flavio Brasilino Alves, o juiz designou um perito judicial para avaliar as lesões, mas a perícia não foi realizada e a sentença foi dada a partir do laudo médico apresentado pela paciente.
"Tanto para o juiz de primeiro grau, quanto para o desembargador de segundo grau, o laudo técnico é fundamental, é a matéria de prova mais importante que eles têm", afirma Alves.
De acordo com o advogado, a clínica tem um prazo legal de 15 dias para analisar se deseja entrar com outro recurso em cima da decisão do TJ-SP. Alves diz que essa decisão de recorrer ou não ainda será discutida com a clínica.
"A empresa não está tentando protelar ou ganhar tempo, até porque não é interessante, só que é justo que tenha a perícia", esclarece o advogado.
A defesa da cliente afirma que o juiz, com base nas provas apresentadas, pode julgar a causa antecipadamente se estiver convencido, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
"O juiz entendeu que as provas dos autos, prontuário elaborado pela própria médica da clínica, somados à falta de interesse na perícia por parte da clínica, já que não foi pago o adiantamento de R$ 2.000 ao perito que faria a perícia, seriam suficientes para o julgamento do processo naquele momento. Até mesmo para evitar a morosidade processual, visto que a clínica utilizou os recursos disponíveis para não pagar a perícia", defende o advogado da autora do processo.
Sobre o que disse defesa, o advogado da clínica afirmou que "a ausência de parecer técnico de quem detém o conhecimento médico em ação litigiosa, gera insegurança e pode ocasionar julgamento precipitado de difícil reparação".
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