Suspensas desde março deste ano devido ao aumento do número de casos de Covid-19, as visitas presenciais aos presos no estado de São Paulo foram retomadas a partir deste sábado (10).
Para permitir as visitas, a Secretaria de Administração Penitenciária criou algumas regras que vão desde permitir a entrada de apenas uma pessoa maior de 18 anos de idade e permanência máxima de até duas horas.
Pessoas do grupo de risco, que inclui aquelas com 60 anos ou mais, só poderão ter acesso à penitenciária desde que apresentem comprovante do esquema vacinal completo para a Covid-19 emitido há pelo menos 20 dias. O mesmo vale para quem tomou dose única do imunizante.
O visitante deverá entrar apenas a carteirinha de visitante, um documento de identificação com foto e, se for o caso, o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Não será permitida a entrada com nenhum outro objeto.
Rodízio para visita
As visitas presenciais estavam suspensas desde março deste ano por decisão judicial. Desde então, elas estavam acontecendo virtualmente.
Para a retomada, a SAP permitirá a entrada de visitantes em apenas dois horários durante o sábados e domingos: das 9h às 11h e das 13h às 15h. Para evitar aglomerações, foi criada uma espécie de rodízio que obedece ao número final da matrícula dos reeducandos e também ao número do pavilhão onde o detento está, estes divididos por pares ou ímpares. No caso de pavilhões identificados por letras, serão pares os pavilhões B, D, F, H, J e L e ímpares os pavilhões A, C, E, G, I, K e M.
Neste final de semana, poderão receber visitas os presos dos pavilhões pares. (confira a tabela abaixo)
Ainda segundo a SAP, os visitantes são obrigados a permanecer de máscara durante todo o período de permanência no presídio, e estão proibidos de estabelecer quaisquer contatos físicos com os detentos. Se isso ocorrer, haverá suspensão temporária de visitação do custodiado.
Caso alguma unidade prisional apresente um alto índice de contágio de Covid-19, a visitação poderá ser suspensa temporariamente.
Visitas aos presos
- permitida apenas a pessoas acima de 18 anos;
- período máximo de permanência de duas horas;
- obedece ao final de matrícula do detento (desconsiderando o dígito)
Sábado (10) | Domingo (11) | |
9h às 11 | 1, 3, 5 | 0, 2, 4 |
13h às 15h | 7,9 | 6, 8 |
Fonte: SAP (Secretaria de Administração Penitenciária)
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