Descrição de chapéu INSS

Câmara altera cálculo da aposentadoria das mulheres

Emenda da bancada feminina foi aprovada por 344 votos; houve outras alterações para as seguradas

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São Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta (11), mudança no cálculo da aposentadoria das mulheres. A alteração veio por meio de uma emenda da bancada feminina ao texto-base da reforma da Previdência.

Com isso, as seguradas conseguirão o benefício integral com 35 anos de pagamentos à Previdência.
A emenda, que recebeu 344 votos favoráveis, 132 contrários e 15 abstenções, garante ainda outros benefícios, como a volta do termo proteção à maternidade à Constituição Federal.

 
Deputadas da bancada feminina marcam posição contra pontos da reforma da Previdência; bancada, que engloba partidos de oposição e situação, além de evangélicas, conseguiu mudar regra de cálculo para as mulheres, entre outros pontos - Pedro Ladeira/Folhapress

Na reforma, as trabalhadoras conseguirão a aposentadoria com idade mínima aos 62 anos e 15 anos de contribuição. Com o texto que havia sido aprovado no plenário, elas receberiam uma aposentadoria de 60% da média salarial dos 15 aos 20 anos de contribuição.

Após a alteração aprovada ontem, o benefício aumentará 2% por ano para quem tiver mais de 15 anos de contribuição. Assim, elas conseguem o benefício sem desconto com 35 anos de INSS.

A proposta original do governo Bolsonaro para a aposentadoria das mulheres exigia, além da idade mínima, ao menos 20 anos de pagamentos ao INSS.

O relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) diminuiu o período mínimo para 15 anos. A falha estava na regra de cálculo. Moreira propôs diminuir o tempo mínimo, mas só garantiria um bônus no tempo de contribuição a partir de 20 anos de contribuições.

Bancada feminina

A mudança foi costurada pela bancada feminina, que não abriu mão de outros direitos às seguradas. A bancada inclui deputadas federais de situação e oposição, além de parlamentares evangélicas.

Nesta quinta, na votação em plenário, o debate foi acalorado. O motivo era a alteração proposta na regra da pensão por morte.

Pela emenda aprovada, a viúva que trabalhar e tiver renda formal poderá receber pensão menor do que o salário mínimo. O piso só é garantido se a beneficiária não tiver outra renda.

O texto de Moreira dificultava ainda mais regras. Se houvesse, no conjunto de dependentes, algum com renda, a pensão seria menor do que o salário mínimo. 

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