Uma das principais mudanças trazidas pela reforma da Previdência aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados é na regra de cálculo dos benefícios. Com as alterações propostas, o brasileiro terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e receber uma aposentadoria menor do que teria direito pelas regras atuais.
A mudança mais significativa diz respeito ao cálculo da média salarial. Hoje, nesta conta, o INSS considera os 80% maiores salários desde julho de 1994. Os 20% menores são descartados. Se a reforma for promulgada como está, o cálculo será feito com todos os salários, o que diminui a média entre 20% e 30%.
Para ter uma perda menor, o relator da medida, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), incluiu no texto da reforma a possibilidade de descarte dos salários mais baixos, mas a regra obriga o trabalhador a abrir mão do tempo de contribuição que for desprezado.
A nova fórmula de cálculo da média salarial começará a valer após a promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição). Ela será aplicada até para trabalhadores que entrarão em uma das cinco regras de transição propostas na reforma.
Outra mudança que diminuirá o benefício dos futuros aposentados é na fórmula de cálculo das aposentadorias. Hoje, dependendo do tipo de benefício solicitado, há uma regra diferente. Agora, o cálculo será único: 60% sobre a média salarial para quem tiver o tempo mínimo de contribuição exigido mais 2% a cada ano extra que for acrescentado.
Escapam desta conta somente os trabalhadores que estão há dois anos do pedido da aposentadoria por tempo de contribuição. Eles entrarão em uma regra de cálculo que lhes permitirá se aposentar com o desconto do fator previdenciário.
Para ter o benefício integral, os trabalhadores terão que permanecer na ativa, contribuindo com o INSS por, pelo menos, 40 anos.
Mulheres
No caso das seguradas, uma alteração nas regras de cálculo proposta pela bancada feminina pode fazer com que elas consigam o benefício integral antes.
O relator da reforma manteve o tempo mínimo de contribuição das mulheres em 15 anos, porém não alterou a fórmula de cálculo. Com isso, a aposentadoria das seguradas seria calculada com 60% da média salarial dos 15 aos 20 anos de contribuição. O benefício só passaria a aumentar a partir dos 21 anos de INSS.
Com o novo cálculo, o benefício passaria a ficar maior já a partir dos 15 anos de contribuição. Com isso, a aposentadoria integral sairá aos 35 anos na reforma, e não aos 40, como no caso dos homens. Essa alteração no cálculo, que ainda não foi votada pelos deputados, deverá ser aprovada hoje.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.