Descrição de chapéu INSS

Nova pensão por morte terá três tipos de redução no valor

Regra da reforma muda média, valor-base e percentual a que viúvos têm direito

São Paulo

O valor das pensões por morte concedidas pelo INSS a partir da entrada em vigor da reforma da Previdência ficará menor. O benefício pago a viúvas, viúvos, filhos e enteados terá sequência de cortes. O texto-base da proposta de emenda à Constituição foi aprovado no plenário ontem.

O primeiro desses cortes é o mesmo que sofrerão os demais benefícios. A aposentadoria que dará origem à pensão será calculada a partir de uma média com todos os salários, sem descartar os 20% menores, como é feito hoje, reduzindo o valor do benefício.

 

No caso dos segurados que ainda não estiverem aposentados quando morrerem, a regra atual prevê o pagamento de 100% da média salarial, pois a lei diz que a pensão corresponde à aposentadoria por incapacidade a que o trabalhador teria direito se estivesse vivo. 

A reforma mantém a vinculação ao benefício por incapacidade e, com isso, traz ao cálculo a segunda redução no valor. Essas aposentadorias passam a ser chamadas por incapacidade permanente e terão o mesmo cálculo das demais: 60% da média salarial e mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

A terceira redução ocorrerá porque os viúvos receberão 60% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Diferentemente do que ocorre hoje, não há valor mínimo para essa pensão e, por isso, ela poderá ser menor do que o salário mínimo (R$ 998, neste ano).

Além disso, quando um filho, por exemplo, deixar de ser dependente, a cota do benefício a que ele tinha direito não ficará para a mãe ou para o pai, como é hoje.

Na noite de quarta-feira, ainda não estava descartada uma alteração no texto-base, de modo a estabelecer a garantia do salário mínimo como piso da pensão quando ela for a única renda entre os dependentes. O relatório final aprovado na comissão especial que discutiu a reforma definiu que esse piso só seria válido se não houvesse outra renda no grupo familiar, o que restringiu mais a regra.

Reforma | Como fica o benefício

A pensão por morte que for concedida após a reforma terá regras mais duras

REGRAS ATUAIS
Quem tem direito:

  • Dependentes de segurados ou aposentados do INSS que morrerem, tais como:
  • esposa, marido, companheiro
  • filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos

COMO FICA NA REFORMA
Isso não mudará


CÁLCULO
Pela regra atual, quando morre, o segurado deixa 100% do valor de sua aposentadoria
Quando os filhos deixam de ser dependentes, o viúvo passa a receber a cota dos filhos
Se o segurado ainda estava na ativa, a pensão é igual a sua média salarial

COMO FICA NA REFORMA
A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente
Assim, a viúva que não tiver filhos de até 21 anos receberá uma pensão de 60% da aposentadoria do marido
Passam a existir cotas familiares, de 10% por dependente
Quando os filhos deixarem de ser dependentes, esse valor será cortado, não será repassado à mãe ou ao pai 

VALOR MÍNIMO
Assim como as aposentadorias, as pensões não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 998)

COMO FICA NA REFORMA
O dependente poderá receber uma pensão menor que o salário mínimo

Exemplo:

  • Um aposentado que ganha o salário mínimo deixará à viúva que não tem mais filhos dependentes uma pensão de R$ 598
  • Ela só terá direito ao piso se não tiver outra renda


SE O SEGURADO MORRER ANTES DE SE APOSENTAR
O valor da pensão terá duas reduções
1) Novo cálculo da média salarial
As menores contribuições não serão mais descartadas, reduzindo seu valor

2) Novo cálculo da aposentadoria por invalidez
Nesses casos a pensão é igual ao valor da aposentadoria por incapacidade a que o segurado teria direito

Pela regra atual
A aposentadoria por invalidez é integral, ou seja, 100% da média salarial

Com a reforma
A aposentadoria por incapacidade terá o mesmo cálculo dos demais benefícios: 60% da média salarial para quem tiver 20 anos de contribuição mais 2% a cada ano adicional

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