A reforma da Previdência traz uma novidade que não era comum no universo dos aposentados, especialmente servidores federais, estaduais e municipais: a possibilidade de taxar os inativos se o caixa financeiro ficar no vermelho.
O nome dessa divisão de prejuízo se chama equacionamento, feito com base em cálculos atuariais.
O equacionamento é como se fosse “primo-irmão” de outro dispositivo chamado superavit, quando os ganhos acima do previsto são divididos. Esses dois sistemas são simétricos e funcionam como um sistema de contrapeso, fazendo a divisão dos lucros e dos prejuízos, se houver necessidade.
Na recente mudança da PEC 6/2019, a nova versão apresentada pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) retira o repasse dos lucros e só permite passar os prejuízos aos servidores aposentados.
O repasse das contas no vermelho autoriza que servidores aposentados possam ser onerados, de uma hora para outra, se o balanço do sistema previdenciário ficar em déficit, independente do seu motivo.
Por exemplo, se a arrecadação não for satisfatória em razão de muita sonegação do gestor público ou de apropriação indébita da contribuição previdenciária o aposentado vai ter o valor descontado no benefício.
Se ocorrer gestão fraudulenta ou desvio de valores do sistema previdenciário, o que não é raro acontecer, toda a coletividade de inativos pagará a conta automaticamente.
A versão antiga da reforma da Previdência ainda previa a divisão dos lucros, mas agora essa possibilidade foi suprimida.
Além do congelamento salarial, fenômeno tão comum no sistema previdenciário brasileiro e que encolhe aposentadorias ao longo do tempo, caso a nova versão da reforma seja mantida, essa novidade poderá fazer com que a renda do aposentado seja ainda mais diminuída, dessa vez por qualquer motivo que seja, inclusive a fraude ou a corrupção que afetam os cofres previdenciários.
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