A bancária Wania Peixoto, 51 anos, da Vila Formosa (zona leste), esperava trabalhar até seus 60 anos, mas foi demitida em março de 2018, após o período de dois anos de estabilidade pré-aposentadoria.
Ela solicitou o seguro-desemprego e, em setembro do ano passado, quando recebeu a última parcela do benefício, deu entrada em sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Com 30 anos de pagamento ao INSS comprovados, a leitora imaginava que o processo sairia no mês seguinte. Não foi o que aconteceu. Até o momento, seu processo está em análise.
"Estou desesperada porque estou sem renda, sem convênio médico e sem informações", afirma.
"Eles não disseram quanto vou receber de benefício. Não tenho como assumir qualquer compromisso até aprovarem minha aposentadoria", completa.
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Têm direito ao benefício os trabalhadores que comprovarem 35 anos de contribuição, se homens, ou 30 anos, no caso das mulheres.
Há três regras para solicitar esse tipo de benefício, uma delas é a 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição. Como a leitora não atingiu os 86 pontos mínimos exigidos para mulher, será aplicado o fator previdenciário no cálculo do benefício. Ela deve receber pouco menos de 60% da média salarial dela.
"Eu sou nova, não planejava me aposentar agora. Só que me vi sem opção, pois está muito difícil arrumar trabalho", conta Wania.
INSS concede a aposentadoria
O INSS esclarece que a aposentadoria por tempo de contribuição da segurada foi concedida em 3 de julho, com pagamento retroativo a 11 de setembro de 2018.
O instituto diz que, caso a leitora tenha a senha do site gov.br/meuinss, ela poderá ter acesso aos dados de seu benefício nesse endereço eletrônico. Do contrário, poderá se cadastrar no site.
Em novo contato com o Agora, Wania Peixoto disse que vai verificar as informações do seu benefício.
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