Saiba por quanto tempo guardar as contas pagas
Maioria dos comprovantes precisa ser mantida por até cinco anos, diz Boa Vista
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Organizar as finanças pode ser um desafio para grande parte dos brasileiros.
Ao contrário do que muitos pensam, no entanto, não é preciso armazenar todos os comprovantes pagos por longos períodos de tempo.
Segundo a Boa Vista (antigo SCPC, o Serviço Central de Proteção ao Crédito), muitos consumidores acabam acumulando pilhas de papéis em casa como modo de se prevenir caso, algum dia, haja cobrança irregular.
“Muita gente guarda documentos desnecessários. Contas de consumo, que são as de água, luz, gás e telefone, por exemplo, podem ser descartadas assim que o consumidor receber a declaração anual de quitação de débito. Essa, por sua vez, deve ser mantida por cinco anos”, explica Pablo Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor.
Dívida
Pesquisas da Boa Vista mostram que a maior dificuldade é a apresentação de documentos no caso de consumidores com nome sujo por contas antigas cujas empresas afirmam que não foram quitadas.
“Tem que ver quando a conta venceu. Se já tiver passado o tempo exigido, você não é obrigado a apresentar o comprovante”, afirma ele.
Consumidor cobrado pode ir ao Procon
Caso a empresa insista na cobrança de uma conta antiga, o indicado é procurar o Procon.
Já se o prazo não tiver expirado, é preciso correr atrás desse comprovante com a companhia que o emitiu.
“Se, de fato, a conta não tiver sido quitada, o aconselhável é fazer uma negociação da dívida”, diz Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor da Boa Vista.
Até alguns anos atrás, havia certos recibos que precisavam ser guardados por até 20 anos, como era o caso do comprovante de pagamento de aluguel. Hoje, os prazos não passam de cinco anos.
A única exceção, explica Nemirovsky, são notas fiscais de bens duráveis, principalmente eletrodomésticos e eletrônicos.
“O indicado é guardar essas notas enquanto o consumidor tiver o produto, para cobertura da garantia por defeito ou estendida, bem como para comprovação caso o seguro do produto precise ser acionado”, diz.
Para ele, a dica mais importante é criar um arquivo virtual com os comprovantes dos documentos. “Você pode tirar fotos com o celular e armazená-las em pastas no computador.”
Veja os prazos para guardar comprovantes de contas pagas
Fonte: Boa Vista SPC
* As contas de consumo (luz, água, gás, telefone) podem ser descartadas assim que a empresa mandar a declaração anual de quitação de débitos
* Por lei, o documento deve ser enviado ao consumidor até maio de cada ano e deve ser mantido por cinco anos
* Caso a declaração não seja recebida automaticamente, é preciso solicitá-la à empresa por escrito, telefone, ou via internet
1 ano
* Seguros (veículo, pessoal ou residencial): um ano após o fim da vigência da apólice
2 anos
* Multas de trânsito
3 anos
* Recibos de pagamento de aluguel
* Fatura do cartão de crédito
5 anos
• Declaração anual de quitação de débitos (vale para contas de consumo: luz, água, gás, telefone etc.)
• TV por assinatura
• Condomínio
• Mensalidades escolares e cursos
• Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (incluindo os comprovantes de entrega da declaração e todos os documentos que foram apresentados)
• IPTU e IPVA
• Documentos de venda de veículos
• Extratos bancários
Outros prazos
* Contrato de aluguel: só pode ser descartado três anos após a devolução das chaves e do recebimento do termo de extinção de aluguel
* Comprovantes de pagamento das parcelas de compra de imóvel financiado devem ser arquivados até que seja feito registro da escritura no cartório
Dicas
* Faça um arquivo online
Tire fotos de cada um dos documentos, com o próprio celular, e organize-as em pastas no computador. Você vai economizar espaço e tempo, além de não precisar se preocupar em perder os papéis.
* Guarde notas fiscais de compras
Mantenha os comprovantes de itens como eletrodomésticos e eletrônicos enquanto tiver o produto. Isso vai ajudar na hora de acionar o seguro (caso haja), além de facilitar a comprovação da garantia.