Aposentado na ativa deve contribuir com INSS
Suprema Corte diz que contribuição é legítima no princípio de solidariedade
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O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou ser constitucional o desconto das contribuições previdenciárias no salário dos aposentados na ativa.
A decisão, que atinge todos os processos referentes ao tema na Justiça, veio de do julgamento de recurso de um segurado do Espírito Santo que tentava receber de volta o valor das contribuições feitas ao INSS após ter se aposentado.
A defesa argumentou que não há benefícios que justifiquem o desconto do INSS sobre a remuneração dos segurados que voltem a trabalhar. Porém, o STF julgou o pedido improcedente.
Segundo a Corte, é legítimo exigir que esses profissionais contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores com base no princípio da solidariedade. Ou seja, o valor recolhido alimenta o sistema previdenciário para garantir a aposentadoria de outros contribuintes.
Hoje, aposentados que trabalham com carteira assinada continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seu salário, mas elas não são revertidas para o próprio segurado em benefícios previdenciários, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional.
Também não há previsão, na legislação, para a concessão de um novo benefício previdenciário a aposentados que seguiram na ativa, a chamada desaposentação.
Especialistas afirmam que a decisão foi coerente com o histórico do Supremo e que só uma mudança na legislação previdenciária poderia traçar novos caminhos para os aposentados na ativa.
Aposentado na ativa | Contribuição continua obrigatória
- O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que é constitucional o pagamento da contribuição previdenciária pelo aposentado que continua na ativa
- As contribuições servem para cumprir o princípio da solidariedade
- A decisão atinge todos os processos judiciais sobre o tema
Entenda melhor
- Aposentados que trabalham com carteira assinada continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seu salário, mas não podem aproveitar esses pagamentos para aumentar o valor do benefício
- Um segurado do Espírito Santo recorreu ao STF na tentativa de receber de volta o valor das contribuições feitas após ter se aposentado
- A defesa argumentou que não há benefícios que justifiquem o desconto do INSS sobre a remuneração dos segurados que voltem a trabalhar
O que a Corte decidiu
- O STF considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores com base no princípio da solidariedade
- Ou seja, todo mundo contribui à Previdência para que todos tenham direito
Direitos de quem se aposenta e continua trabalhando
O trabalhador que já é aposentado mantém os direitos trabalhistas
Mas, no INSS, perde algumas garantias, salvo:
Salário-família
- Liberado para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda
- O aposentado pode requerer o benefício diretamente ao patrão
Reabilitação profissional
- Tem direito quem está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar
- Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação
Contribuições após a aposentadoria
- Não há previsão, na atual legislação, para a concessão de um novo benefício previdenciário a aposentados que seguiram na ativa, contribuindo com o INSS
- Hoje, a contribuição feita após a concessão do benefício não é revertida ao próprio segurado em benefícios previdenciários nem aumenta a aposentadoria
- Este valor recolhido alimenta o sistema previdenciário para garantir a aposentadoria de outros contribuintes
Fontes: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, INSS e advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva