Pedir já o benefício do INSS pode compensar mesmo com a reforma

Aposentadoria integral ou média salarial pelo piso indicam que não vale esperar

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo

Dúvidas sobre a hora certa de pedir a aposentadoria para conseguir o melhor benefício sempre foram comuns entre os trabalhadores. E, se as respostas não eram fáceis, a reforma da Previdência pegou pesado com quem estava fazendo as contas para pendurar as chuteiras com a maior renda possível.

Para quem está no mercado de trabalho, há cinco regras de transição entre o sistema antigo e o novo, que passou a vigorar em 13 de novembro com a publicação da reforma promovida pelo governo de Jair Bolsonaro. Esse número aumenta se consideradas as transições para aposentadorias com regras especiais, como as que são pagas a profissionais sujeitos a ambientes insalubres ou perigosos. 

Mas, para os cerca de 70% de segurados do INSS que vão se aposentar com salário mínimo devido ao baixo valor das suas contribuições previdenciárias ou devido a longos períodos de desemprego e de trabalho informal, as alterações provocadas pela reforma são indiferentes. 

A primeira regra para quem quer saber se deve se aposentar imediatamente é, portanto, verificar se as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 foram majoritariamente sobre um salário mínimo ou valores próximos a ele. Se for esse o caso, não há dúvida, o melhor é se aposentar já. 

Para trabalhadores que sempre contribuíram sobre valores elevados ou que alternaram recolhimentos altos e baixos, porém, a reforma precisa ser levada em consideração.

Contribuintes do INSS com perfis de renda mais elevados e que completaram condições para se aposentar sem desconto do fator previdenciário sobre a média salarial terão vantagem, na maioria dos casos, se pediram o benefício com o PBC (Período Básico de Cálculo) até 12 de novembro, um dia antes da publicação da reforma. 

Esses brasileiros serão beneficiados pelo direito adquirido, princípio constitucional que impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados. Eles também contarão com uma vantagem a mais: escolher qual dos sistemas —novo ou antigo— resultará na maior renda.

A aposentadoria com a regra antiga beneficiará, principalmente, cinquentões que podem alcançar a aposentadoria integral pela regra 86/96, cuja exigência é que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em 86, para a mulher, e 96, para o homem.

Por estarem justamente no grupo de aposentados precoces visados pela reforma da Previdência, esses trabalhadores poderiam ter de contribuir mais alguns anos para se aposentar com o novo regramento. 

Empregados em atividades insalubres também podem pleitear a aposentadoria especial, que é integral na regra atual. Para isso, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. O tempo varia conforme o potencial de dano à saúde.

Aposentadorias por idade concedidas a quem possui ao menos 30 anos de serviço entram nessa lista. Mas o benefício exige idades mínimas de 60 anos (mulher) e 65 (homem).

DIREITO ADQUIRIDO | QUEM DEVE PEDIR O BENEFÍCIO
O trabalhador que já poderia se aposentar antes da reforma não perdeu esse direito. Com a aposentadoria antiga garantida, a pergunta é: vale a pena se aposentar agora?

Quando a regra antiga vale a pena

  • A regra antiga é vantajosa se a aposentadoria for integral ou a renda for pouco afetada pelo fator previdenciário
  • Para entrar nas regras válidas antes da reforma, porém, é preciso ter preenchido as exigências até 12 de novembro de 2019

1)Tem a pontuação 86/96
O trabalhador que se aposenta pela regra 86/96 recebe 100% da média salarial. Para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em:

  •  
  • 86 pontos, para mulheres
  • 96 pontos, para homens

Para se aposentar pela regra 86/96 também é preciso ter contribuído pelo mínimo de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

2) Pode se aposentar por idade

  • A aposentadoria por idade garante, no mínimo, 85% da média salarial ao segurado
  • A fórmula considera um percentual fixo de 70% + 1% a cada ano de contribuição
  • Com 30 anos de INSS, o segurado recebe 100% de sua média salarial (70% + 30%)

Na regra antiga, pode se aposentar por idade quem completa a carência de 15 anos de contribuição (180 recolhimentos mensais) e possui a idade mínima de:

  • 60 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

3) Vai se aposentar pelo salário mínimo

  • As aposentadorias do INSS não podem ter valor inferior ao salário mínimo
  • Caso o cálculo para o segurado resulte em valor menor, o piso é garantido
  • Quem sempre contribuiu sobre o piso não tem vantagem ao adiar a aposentadoria
  • Sete entre dez segurados do INSS se aposentam com um salário mínimo

4) Tem direito à aposentadoria especial 
O tempo que o trabalhador esteve em atividade de risco à saúde é considerado especial. A antiga aposentadoria especial requer os seguintes períodos de atividades insalubres:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas)
  •  

5) Fator previdenciário próximo a 1

  • Na regra antiga, as aposentadorias são multiplicadas pelo fator previdenciário
  • Quanto mais velho o trabalhador se aposenta, maior é o fator previdenciário dele
  • Se o fator for igual a 1 (um), o benefício será integral, ou seja, igual à média salarial

ESCOLHA A MELHOR REGRA

Considere o pedágio de 50%

O fator previdenciário também vale para uma das regras de transição da reforma da Previdência: a que exige que o segurado cumpra 50% do tempo que estava faltando para se aposentar por tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019.

Para quem já tinha direito adquirido, não é preciso pagar o pedágio para entrar na regra, que permite a aposentadoria sem a idade mínima da reforma (62 anos, para a mulher, e 65 anos, para o homem).

Nessa situação, o trabalhador pode ter um fator previdenciário vantajoso se optar por se aposentar na regra nova.

Mas ele precisará tomar outro cuidado: o cálculo de média salarial mudou para pior após a reforma.

Nova média salarial

  • Antes da reforma, a média salarial era calculada sobre as 80% contribuições mais altas desde julho de 1994
  • Agora, o INSS não descarta os menores recolhimentos. A mudança reduz o benefício de quem teve variações salariais
  • Por isso, um pequeno aumento no fator previdenciário pode não resultar em vantagem na aposentadoria com o pedágio de 50%

Outras regras

  • A reforma da Previdência ainda tem outras regras de transição
  • Em geral, elas exigem que o trabalhador se aposente mais velho
  • Em muitos casos, a espera de alguns anos aumenta o benefício
  • Mas, por outro lado, o segurado levará vários anos para ter uma renda

Avalie também

  • Contribuições feitas após a reforma só serão contadas nas novas regras do INSS
  • A espera para ter vantagem ao se aposentar na nova regra pode levar alguns anos
  • É possível retroagir a data do pedido de benefício para entrar nas regras antigas
  • Mas não é permitido pedir atrasados desde a data em que o direito foi adquirido

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), leis 13.183/2015 e 8.213/1991, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), PEC 6/2019, lei 8.2013/91, Secretaria de Previdência e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

Notícias relacionadas