Defasagem do Imposto de Renda chega a 104%, dizem auditores
Para sindicato, se tabela fosse atualizada, faixa para isenção de cobrança passaria de R$ 1.903,98 para R$ 3.881,65
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Com a divulgação da inflação de 4,31% em 2019, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um estudo do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostra que existe, hoje, uma defasagem acumulada de 103,87% na tabela do Imposto de Renda.
Isso significa que, se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês.
O estudo do sindicato foi feito considerando a evolução dos reajustes e dos resíduos anuais da tabela desde o ano de 1996.
Com relação ao ano de 2019, o índice de 4,31% também representa a defasagem percentual acumulada para o ano, já que não houve reajuste da tabela progressiva neste período.
A não correção pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague, a cada ano, mais Imposto de Renda do que pagou no ano anterior. Esse fato revela ainda que o ônus da não correção da tabela é maior para quem ganha menos.
Desde abril de 2015, a tabela do Imposto de Renda não é corrigida.
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda - 2019
Renda tributável | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela progressiva mensal corrigida pela defasagem acumulada
Renda tributável | Correção | Alíquota | Dedução |
---|---|---|---|
Até R$ 3.881,65 | 103,87% | Isento | - |
De R$ 3.881,66 até R$ 5.714,11 | 102,15% | 7,5% | R$ 291,12 |
De R$ 5.714,12 até R$ 7.654,67 | 104,07% | 15% | R$ 719,68 |
De R$ 7.654,68 até R$ 9.564,42 | 105,04% | 22,5% | R$ 1.293,78 |
Acima de R$ 9.564,42 | 106,02% | 27,5% | R$ 1.772 |
Fonte: Sindifisco
Sobe e desce
Segundo o Sindifisco, a situação contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. Por uma questão de justiça tributária, quem ganha mais deveria pagar mais, e não o contrário, afirma.
“A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4.000, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 263,87, um valor 2.872,84% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais 92,30% do que deveria”, indica o estudo do sindicato.
O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, afirma que a quantidade de pessoas físicas isentas de Imposto de Renda atualmente no país, que é de cerca de 10 milhões de contribuintes, passaria para quase 20 milhões, se houvesse a correção inflacionária da tabela.
“Ou seja, é um grupo de quase dez milhões de pessoas que não deveriam e estão pagando Imposto de Renda. Isso, na verdade, é uma política tributária regressiva, que acaba penalizando sobretudo aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal”, alerta.
Deduções
A entidade representativa dos auditores fiscais também mostra no estudo que a defasagem da tabela do Imposto de Renda atinge outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente as deduções com dependentes, as despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
Se a tabela estivesse corrigida, aponta o sindicato, o desconto por dependente, por exemplo, que é de R$ 189,59 por mês e de R$ 2.275,08 por ano, subiria para R$ 387,20 mensais ou R$ 4.646,40 anuais.
Com relação à educação, cujas deduções foram limitadas no decorrer dos últimos anos aos pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes, o valor de dedução permitido de R$ 3.561,50 deveria aumentar para R$ 7.260,83, com o objetivo de repor a defasagem inflacionária até o fim deste ano.