Entenda as revisões para incluir contribuições na aposentadoria do INSS
Revisão da vida toda não deve ser confundida com as trocas de aposentadoria
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Revisões judiciais que requerem a inclusão de contribuições previdenciárias no recálculo da renda mensal podem confundir aposentados interessados nesse tipo de ação.
Atualmente existem três grandes discussões na Justiça, em diferentes fases, que buscam esse mesmo resultados. São elas a revisão da vida toda, a desaposentação e a reaposentação.
Dirigidas a segurados que voltaram a trabalhar ou que nunca deixaram o emprego formal após a aposentadoria, a desaposentação e a reaposentação têm por finalidade o recálculo da renda mensal com contribuições realizadas após a concessão do benefício.
A desaposentação, que previa recolhimentos antigos e novos na composição da nova média salarial, foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.
A corte ainda deverá analisar os embargos de declaração do processo, mas é improvável que isso altere o resultado do julgamento.
Ainda em fase inicial na Justiça, com recentes decisões favoráveis em segunda instância, a reaposentação aproveita os recolhimentos feitos após a aposentadoria em um tipo totalmente novo de benefício.
O segurado precisa, portanto, abrir mão de todo o período recolhido antes da primeira aposentadoria para receber uma nova, com salário mais alto.
Já a revisão da vida toda, além de ter sido reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), possui duas importantes diferenças em relação aos dois casos anteriormente citados.
A primeira é que todas as contribuições a serem incluídas no recálculo da média salarial foram realizadas antes da aposentadoria. O outro ponto divergente é que essa revisão é a única que considera recolhimentos em moedas que antecedem o real.
A discussão da chamada revisão da vida toda existe porque, após a reforma da Previdência de 1999, a regra de transição criada na época para quem havia começado a contribuir com o INSS até 26 de novembro de 1999 consideraria no cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de julho de 1994 e, para quem passou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, a base para o cálculo do benefício é sobre todo o período.
Essa regra de transição prejudicou beneficiários que recolheram sobre valores elevados antes de julho de 1994. Por isso, esses aposentados pedem revisões judiciais para que seja aplicada a regra que considera todos os salários, que é mais vantajosa para eles.